Recentemente, a notícia do Febraban (Federação Brasileira de Bancos) de que boletos sem registro não serão mais emitidos vem mexendo com o sono de muitas pessoas, principalmente de quem emite boleto bancário para realizações de cobrança, como empresas de todos os setores.
Pensando numa forma clara e eficiente, nós resolvemos fazer esse texto explicando as possibilidades e esclarecendo as principais dúvidas acerca desse tema tão polêmico.
Qual a diferença entre boleto sem registro e boleto registrado?
Assim como o nome dos boletos denuncia, o que difere entre eles é que um deles é registrado no sistema do próprio banco, e o outro, não. Quando emitimos um
boleto registrado, o banco passa a ter todas as informações necessárias sobre a cobrança que se pretende fazer. Desse modo, para que você consiga alterar quaisquer valores e/ou alterar a data de vencimento, é necessário que você envie uma remessa ao banco, contendo todas as suas informações. Essa burocracia não acontecia quando se era emitido boleto sem registro.
Outra diferença a ser considerada é a alteração dos valores das tarifas. Para o boleto sem registro, a tarifa é contabilizada apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio bancário reconhecido. Contudo, na opção de pagamento de boleto registrado, o banco incide tarifas sobre todas as operações a ser realizadas, como cancelamento, registro e alteração de dados. Ou seja, nesse sentido, podemos pagar, inclusive, mais de uma tarifa dentro do mesmo boleto.
Então, qual seria a principal vantagem? Simples! No caso de não pagamento do boleto emitido, o mesmo poderá ser protestado em cartório. Muito embora esse não seja considerado um título de crédito, você consegue protestar o título de crédito indicado no boleto, que em sua grande maioria é uma duplicata de serviço ou mercantil. Quando a modalidade não está inserida em nenhum dos campos que dissemos anteriormente, não será possível protestar o boleto.
Quando será o fim dos boletos bancários sem registro no Brasil?
A Febraban, no início do ano, informou através do portal de transparência que haverá processos para a legalização do mesmo. Veja:
- Junho de 2015: fim da oferta da cobrança sem registro para os novos clientes;
- Agosto de 2015: Início da operação de base centralizadora de benefícios;
- Dezembro de 2015: término da cobrança sem registro para a modalidade registrada;
- Janeiro 2017: início da operação da base centralizadora dos títulos.
Para que você consiga emitir um boleto registrado, será necessário acrescentar alguns dados, como o documento de cobrança e o CPF ou CNPJ daquele pagador no registro bancário. Os boletos emitidos na modalidade sem registro só poderão ser pagos nos bancos emitentes daquele boleto, mesmo que o pagamento seja feito antes da data de vencimento.
O que ocorre agora é uma atualização das empresas no modo de emissão dos boletos. Algumas irão repassar os valores das tarifas na mensalidade, e outras optarão por arcar com os mesmos. Seja como for, é importante entender o conceito e tirar todas as dúvidas de um assunto complexo que nos cerca a atualidade. E você, ficou ainda com alguma dúvida que possamos esclarecer?
Como o proesc.com simplifica o boleto registrado?
Várias empresas estão correndo contra o tempo para se adequar às novas regras para emissão dos boletos.
Algumas irão repassar os valores das tarifas na mensalidade, e outras optarão por arcar com os mesmos.
Para simplificar essa mudança você pode contar com a ajuda do Proesc, um
sistema de gestão financeira e escolar completo para gerar boletos e que extinguiu o arquivo de retorno.
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