Então, qual seria a principal vantagem? Simples! No caso de não pagamento do boleto emitido, o mesmo poderá ser protestado em cartório. Muito embora esse não seja considerado um título de crédito, você consegue protestar o título de crédito indicado no boleto, que em sua grande maioria é uma duplicata de serviço ou mercantil. Quando a modalidade não está inserida em nenhum dos campos que dissemos anteriormente, não será possível protestar o boleto.
O que ocorre agora é uma atualização das empresas no modo de emissão dos boletos. Algumas irão repassar os valores das tarifas na mensalidade, e outras optarão por arcar com os mesmos. Seja como for, é importante entender o conceito e tirar todas as dúvidas de um assunto complexo que nos cerca a atualidade. E você, ficou ainda com alguma dúvida que possamos esclarecer?
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