Em uma licitação para software de gestão escolar, o Termo de Referência deve traduzir as necessidades reais da Secretaria de Educação em requisitos técnicos objetivos, verificáveis e compatíveis com a legislação.
Uma especificação superficial pode abrir espaço para sistemas aventureiros que não entregam segurança, suporte ou funcionalidades adequadas à rotina escolar.
Por isso, o setor de compras e licitações precisa avaliar critérios capazes de diferenciar uma solução consolidada de plataformas sem estrutura suficiente para atender toda a rede.
Neste guia, nós da Proesc apresentamos para os Secretários Escolares, os principais pontos que devem ser considerados na Licitação para Software de Gestão Escolar.
Antes de definir funcionalidades, a Secretaria deve mapear seus principais desafios: matrículas, frequência, notas, diário de classe, comunicação com famílias, indicadores, relatórios e integração de dados.
O documento precisa estabelecer requisitos claros, evitando especificações genéricas como “sistema completo” ou “plataforma moderna”.
O ideal é determinar o que a solução deve fazer, como deve funcionar e quais evidências serão utilizadas para comprovar a entrega.
Também é importante exigir comprovação de capacidade técnica, experiência no segmento educacional, equipe de suporte e condições para implantação e manutenção contínuas.

A segurança é um dos critérios mais importantes em uma contratação de software de gestão escolar.
A plataforma terá acesso a informações pessoais de estudantes, responsáveis, professores e servidores, o que exige controles compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No Termo de Referência, o setor de licitação deve verificar se o fornecedor apresenta:
Também é recomendável avaliar onde e como os dados são armazenados, quais são as responsabilidades do fornecedor e da administração pública e como ocorre a devolução ou migração das informações ao final do contrato.
Esses requisitos ajudam a afastar soluções “aventureiras”, cuja infraestrutura ou governança de dados não seja compatível com a responsabilidade de administrar informações educacionais.
Outro critério fundamental é a portabilidade. Uma rede pública pode ter escolas urbanas com infraestrutura robusta e unidades rurais sujeitas a limitações de conectividade.
Por isso, o sistema deve funcionar em diferentes dispositivos e ambientes, preferencialmente por meio de uma plataforma em nuvem e interface responsiva.
A compatibilidade com computadores, tablets e smartphones reduz a dependência de equipamentos específicos e facilita a expansão da solução.
Recursos que permitam o trabalho mesmo em situações de conectividade limitada também devem ser avaliados.
O diário de classe offline, por exemplo, permite que professores registrem informações sem conexão e sincronizem os dados posteriormente.
No processo licitatório, vale transformar essas necessidades em critérios objetivos de demonstração, em vez de aceitar apenas declarações genéricas de compatibilidade.
Uma plataforma completa pode fracassar se professores e equipes administrativas não souberem utilizá-la.
Por isso, capacitação e suporte devem fazer parte da contratação, e não tratados como itens secundários.
O Termo de Referência deve prever um plano de implantação que contemple treinamento para gestores, secretários, professores e demais usuários, além de materiais de apoio, tutoriais e capacitações para novos profissionais.
Também é importante estabelecer canais de atendimento e níveis de serviço compatíveis com as necessidades da rede.
Na prática, o setor de compras deve avaliar não apenas “se existe suporte”, mas como ele funciona, quem será atendido, quais são os canais disponíveis e quais prazos serão praticados.
Esse cuidado reduz os riscos de contratar uma plataforma que, apesar de tecnicamente interessante, não consiga acompanhar a rede durante o ano letivo.

Outro diferencial decisivo é a capacidade de atender às particularidades pedagógicas da educação básica.
Um software de gestão escolar não deve ser apenas um sistema administrativo: precisa apoiar o trabalho pedagógico.
O sistema deve permitir a organização curricular alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), considerando competências, habilidades, etapas de ensino e particularidades definidas pela rede.
Também é importante avaliar recursos para diário de classe, avaliações, frequência, relatórios e acompanhamento da aprendizagem.
Quanto mais aderente a solução estiver à rotina dos profissionais, menor será a necessidade de controles paralelos em planilhas e documentos.
A integração e o tratamento adequado das informações destinadas ao Censo Escolar/Educacenso também merecem atenção, especialmente para reduzir inconsistências e retrabalho na preparação dos dados.
Uma recomendação importante a considerar na Licitação para Software de Gestão Escolar é não basear a escolha exclusivamente na documentação ou em apresentações comerciais.
Durante essa etapa, é possível verificar, por exemplo, se o sistema realmente permite:
O importante é que os critérios estejam previamente definidos no edital e sejam aplicados de maneira objetiva e isonômica aos participantes.
Podemos começar afirmando que não somos aventureiros, afinal já atingimos a maioridade, pois estamos no mercado de tecnologia para educação desde 2008. Confira alguns cases de sucesso.
E, sabendo das particularidades das exigências da iniciativa pública escolar, desenvolvemos uma solução exclusiva para este setor: Proesc Gov.
Nossa solução reúne recursos para administração escolar, acompanhamento pedagógico, gestão de informações e integração entre os diferentes atores da comunidade escolar.
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Conheça nossos principais módulos:
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O Termo de Referência deve exigir conformidade total com a LGPD, criptografia de dados, controle de acessos por nível de usuário, armazenamento em nuvem e backups diários automáticos.
O edital de licitação deve exigir um aplicativo com funcionalidade offline para o diário de classe, permitindo o armazenamento local dos dados e a sincronização automática ao conectar à internet.
O software deve conter mecanismos integrados de validação prévia de cadastros e gerar os arquivos de importação no padrão exato exigido pelo INEP, evitando inconsistências e perda de prazos.
Para eliminar fornecedores sem estrutura, inclua no edital a obrigatoriedade da Prova de Conceito (PoC), exigência de atestados de capacidade técnica e comprovação de programa contínuo de treinamento.
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