A Lei Geral de Proteção de dados entrará em vigor em agosto de 2020, e devido a importância do assunto os gestores escolares devem estar atentos à proteção de dados para escolas e todos os cuidados necessários.
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), Lei nº 13.709/2018, tem como finalidade proteger dados pessoais em geral, inclusive nos meios digitais.
Conheça os principias pontos sobre essa lei que traz mudanças significativas com relação ao acesso aos dados pessoais do cidadão, à proteção de dados para escolas e como as novas determinações podem impactar na organização escolar e no tratamento das informações dos alunos.
Urgência na aprovação
A lei esteve em discussão durante oito anos e foi aprovada em julho de 2018, por unanimidade e em caráter de urgência, considerando a necessidade de aprovação imediata, principalmente pelo vazamento de dados de usuários do Facebook. Os dados foram coletados pela empresa Cambridge Analytica e usados nas eleições presidenciais de 2016, nos Estados Unidos.
Com o surgimento da lei, o Brasil passou a integrar o grupo de países que possuem uma legislação específica para proteção dos dados dos seus cidadãos. Todos os países da União Europeia seguem, desde maio de 2018, as determinações da General Data Protection Regulation (GDPR), em português, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Objetivos e fundamentos
O texto da lei brasileira deixa claro que o seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão, além do seu livre desenvolvimento da personalidade.
O texto da legislação apresenta, como seus principias fundamentos, questões como:
O respeito à privacidade;
A autodeterminação informativa, ou seja, o direito do indivíduo de controlar e proteger os próprios dados pessoais;
A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Dados protegidos
De acordo com as determinações, todos os dados pessoais relacionados à pessoa identificável ou identificável só deverão ser coletados mediante a autorização do titular ou de seu responsável, com finalidades específicas.
O tratamento dos dados pessoais será permitido, mesmo sem a autorização do usuário, diante de situações específicas previstas no inciso II do artigo 11.
Entre os dados protegidos pela lei estão informações como idade, estado civil, endereço, telefone, dados de documentação pessoal etc.
Outras informações que recebem a proteção são os chamados “dados sensíveis” que são relacionados à raça, religião, opinião política e sexualidade.
Mudanças provocadas pela LGPD
Com a Lei Geral de Proteção de Dados, o cidadão não somente terá a oportunidade de decidir sobre o tratamento de seus dados, autorizando ou não que ele ocorra, como também poderá acompanhar como isso é feito, ou seja, de que modo e para que fim essas informações são coletadas.
Com relação às empresas públicas e privadas, elas deverão garantir ao cidadão transparênciasobre o uso dessas informações e o direito de aceso a elas.As empresas terão o dever de organizar todas as informações, de modo que seu acesso ocorra de modo sigiloso, prezando por evitar o risco de exposições não permitidas.
Vale destacar que a lei diz respeito aos dados tanto físicos, como digitais e inclui o tratamento pela internet e também fora dela.
A legislação julga importante a boa-fé no tratamento dos dados pessoais, considerando que deva haver bom senso e transparência por parte dos órgãos que tenham a posse dessas informações, e visa penalizar aqueles que manifestarem excessos e abusos.
Os impactos da nova lei dentro da organização escolar
Com a nova legislação, as escolas devem rever sua organização, principalmente ao que confere a estrutura de seu banco de dados na proteção de dados para escolas. É preciso garantir que o acesso às informações seja completamente restrito às pessoas responsáveis pelo trabalho administrativo dentro da escola.
É necessário também realizar um levantamento de quais dados são coletados e para que finalidade isso é feito. Após esse estudo, a escola deve identificar se há um embasamento legal para a coleta de cada dado e para quais deles há necessidade de consentimento do titular.
A autorização para o tratamento dos dados dos alunos deve ser solicitada pelas escolas. No caso de estudantes menores, esse consentimento precisa partir de umresponsável legal.
É essencial que instituição utilize da transparência em todo o trabalho e deixe claro ao titular ou responsável o motivo da coleta dos dados e para que eles servirão.
Como muitos procedimentos foram seguidos antes da lei existir, as escolas precisam ainda rever toda sua documentação e registros arquivados, como documentos de matrícula, contratos de alunos e funcionários, histórico escolar, entre outros.
Conscientização da proteção de dados para escolas pelos funcionários
Para garantir um padrão estrutural focado em seguir as definições da lei, é importante que a gestão realize um trabalho de conscientização com os professores e demais funcionários, orientando sobre os cuidados que devem ser tomados e as medidas que precisam ser seguidas, cada um dentro de sua área de atuação.
Apresentar, através de uma formação, os aspectos mais importantes da lei, principalmente os que se relacionam com o serviço escolar, é uma forma de deixar todos conscientes sobre os limites que devem respeitar e a importância do compromisso com a proteção dos dados dos alunos.
É interessante também que o gestor promova uma conversa com os alunos para que eles próprios se conscientizem sobre os riscos de sua exposição, principalmente pela internet, onde os jovens se habituaram a compartilhar sua intimidade de maneira exagerada e arriscada.
Quais as penalidades para o descumprimento da lei?
As instituições que não seguirem as determinações da nova lei na proteção de dados para escolas estão sujeitas às seguintes sanções administrativas:
Advertência com prazo para adoção de medidas de correção;
Multa a partir de 2% do faturamento da empresa ou instituição, até o limite de R$ 50 milhões;
Multa diária dentro do mesmo limite;
Publicização da infração, após confirmada, ou seja, tornar público o descumprimento;
Bloqueio ou omissão dos dados pessoais tratados indevidamente.
Como se pode notar, é necessário que a instituição escolar esteja muito atenta a todas as definições da lei e haja com muita observância a ela para evitar problemas. Cada detalhe precisa ser considerado, porque costumam ser os detalhes, os causadores dos equívocos e dos descuidos.
A falta de informação também é uma questão que pode ser fatal na proteção de dados para escolas, por isso é tão necessário adotar medidas que possibilitem que toda a equipe escolar esteja ciente de suas obrigações e de como seu trabalho deve ser conduzido.
O trabalho da sua instituição no que diz respeito à proteção de dados para escolas e todas as demais questões pode se tornar muito mais fácil por meio de um sistema de gestão escolar online.
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