Quer melhorar a educação da sua escola estadual ou municipal? Descubra como o Proesc Gov ajuda diretores, professores e alunos, e como contratar o Proesc Gov para sua escola!
A educação pública no Brasil é também uma grande promotora de transformação social. No entanto, aqui na Proesc Gov compreendemos que cada estado e município enfrenta verdadeiros desafios na gestão escolar.
É comum em conversas com secretários e secretárias de educação encontrarmos 3 áreas de grandes desafios:
Entendendo essa realidade, o Proesc Gov automatiza e facilita o controle acadêmico, pedagógico e de secretaria, reduzindo o retrabalho, eliminando custos com papel e facilitando a vida de alunos, professores e técnicos da sua escola.
Assim, as escolas do seu estado ou município podem inovar na educação pública com o que há de mais atual em tecnologia e automatização da gestão escolar.
O Proesc Gov ajuda gestores escolares, professores e alunos a construírem uma educação de qualidade através de um sistema de gestão escolar completamente online com aplicativo.
Com o Proesc Gov, sua escola poderá automatizar o controle de frequência dos alunos, o envio e recebimento de atividades, além de permitir que os pais e responsáveis acompanhem tudo em tempo real pelo aplicativo.
Ao contratar o Proesc Gov, também é possível lançar notas e diários, criar turmas e disciplinas, gerando um maior controle sobre horários e número de alunos por etapa ou séries.
Além disso, sua equipe de secretaria não passará mais horas e horas para fazer levantamento de arquivos ou gerar documentos. Com o Proesc Gov, você gera históricos, comprovante de matrícula e requerimentos de maneira automatizada e digital, reduzindo custos com papel.
O Proesc Gov sempre inova trazendo também atualizações e novos módulos conforme os novos desafios na educação: também é possível agendar aulas online através do Proesc Gov!
Tudo isso e muito mais está ao alcance das escolas públicas também, basta seguir um dos modelos de contratação a seguir.
As escolas públicas podem contratar o Proesc Gov de 3 maneiras: contratação pelo poder público, contratação pela escola e contratação através da associação de pais.
Uma novidade para o setor público é uma nova condição (trazidas pela Lei 12.349/2010 e pelo Decreto 9.238/2018) para a dispensa de licitação: a chamada Encomenda Tecnológica (ETEC).
A compra pública a partir da ETEC ocorre para a contratação direta de soluções tecnológicas inovadoras. Para isto são necessárias ao menos duas condições: (i) que a entidade pública ou privada contratada possua experiência na realização de atividades de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e (ii) que a solução para o problema técnico específico envolva risco tecnológico.
Atualmente, as compras públicas, incluindo as contratações de inovação tecnológica, são reguladas pela Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos para a Administração Pública.
Para que o setor público realize qualquer tipo de aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, há dois possíveis caminhos: a abertura de um processo licitatório ou a realização de contratações diretas, que são permitidas nos casos em que há inexigibilidade ou dispensa de licitação.
A contratação de bens e serviços pela Administração Pública, em regra geral, é com a realização de licitação. Contudo, em determinadas situações previstas na lei, é possível que órgãos públicos optem por fazer contratação direta prevista no artigo 72 da lei de licitações nº 14.133/2021, ou seja, sem licitação. Mas não significa que deixará de realizar o devido processo administrativo ou que a contratação será de qualquer forma.
As formas de contratações diretas, autorizadas na lei de licitações, são as seguintes: dispensa de licitação ou inexigibilidade. A seguir, será possível conhecer melhor as duas formas de contratação.
As hipóteses da dispensa de licitação estão previstas no art. 75 Lei de Licitações nº 14.133/2021, as hipóteses são taxativas, ou seja, são limitadas às situações previstas nas leis.
Na dispensa existe competição, o que torna a licitação possível, apesar de não ser obrigatória de acordo com a lei, em razão de outros princípios que norteiam a atividade administrativa, tal qual o da eficiência e do interesse público, por exemplo.
Dispensa por valor pequeno, dispensa em razão de emergência ou calamidade pública, licitação deserta, licitação fracassada em função dos valores, remanescente de obra, para gêneros perecíveis, aquisição ou reparação de obra de arte, entre outros.
As suas hipóteses estão previstas no art. 74 da lei de licitações, nº 14.133/2021. Nos casos de inexigibilidade, a realização da licitação é inviável, pois não há possibilidade de competição, tendo em vista que só existe um objeto ou uma pessoa capaz de atender aos interesses da Administração Pública. Desse modo, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Em especial, a inexigibilidade pode ser aplicada para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade, objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Ou ainda, contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e também contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, conforme os casos elencados na lei.
Não pode simplesmente o agente público ligar para o fornecedor, pedir para que ele entregue o produto, pague e pronto. A contratação direta serve, e pode ser usada, para desburocratizar o processo licitatório, tornando a contratação mais rápida. Porém, é um processo administrativo, isonômico e deve seguir os princípios de publicidade e transparência, ou seja, devem seguir os ritos legais, composto por documentos e instrução ao processo, dividido em fases internas e externas.
Todas as fases do processo administrativo devem ser observadas, pois tem documento que precisa ser elaborado conforme a legislação, cumprindo os requisitos técnicos e legais até chegar na execução do contrato, como ofício demandante, termo de referência, justificativa da contratação, parecer jurídico e da comissão permanente de licitação, declaração do tipo de licitação, contrato.
CLIQUE AQUI para baixar modelos dos documentos citados acima.
Pela escola é possível a contratação pelo Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE).
O Programa Dinheiro Direto da Escola é regido pela Lei nº 11.947/09 e por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O objetivo do programa é a contribuição para a elevação do desempenho escolar por meio de melhorias na infraestrutura física e pedagógica.
Para contratar o Proesc Gov através do PDDE, a escola pública precisa ter mais de 50 alunos matriculados, estar adimplente com a prestação de contas de exercícios anteriores e criar uma Unidade Executora Própria (UEx) até o último dia útil de outubro.
Atendendo a todos os requisitos, a assistência financeira do programa é concedida sem a necessidade de acordos, convênios, contratos, ajustes ou instrumento congênere.
Algumas escolas contam com a associação de pais que possui CNPJ e costuma promover bingos, rifas e eventos para arrecadar fundos. É possível também contratar o Proesc Gov por meio desta associação, assim os pais ficam completamente informados com o gestor da escola sobre a implantação do sistema e seus benefícios.
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