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Processo licitatório: contratação de sistema de gestão para escola pública

É sobre:

4 minutos
Responsáveis pela escola finalizando o processo licitatório para contratar um sistema de gestão para a escola pública.
29 de abril de 2024

O processo licitatório é um procedimento administrativo público para a compra de produtos ou contratação de serviços, sendo um processo que visa fazer com que os gastos públicos sejam mais eficientes, além de fornecer transparência para as compras públicas e assegurar igualdade de condições para todos os que queiram realizar um contrato com o setor público.

Nesse artigo, você vai entender como utilizar do processo licitatório para realizar a contratação de um sistema de gestão para escolas públicas. Confira a seguir.

Quem pode iniciar o processo licitatório?

Para iniciar o processo licitatório, cabe ao gestor público realizar os atos administrativos conforme a previsão dos normativos legais em vigência no ordenamento brasileiro.

Qual o fundamento legal do processo licitatório?

Constituição Federal

As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão “ressalvados os casos especificados na legislação”. 

Lei de licitações e Contratos nº 14.133/2021

Entrou em vigor no dia 1 de abril de 2021, a lei revogou II — a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei. É a nova lei de licitações.

Importante: pode ser utilizada para os novos certames licitatórios, desde que não seja combinada com as demais leis revogadas por ela. 

Quais são as modalidades de licitação? 

Pregão

É uma disputa realizada por lances sucessivos, sendo necessário a participação de um pregoeiro e uma equipe de apoio.

O pregão possui duas formas para ser realizado: presencial e eletrônico.

O pregão presencial ocorre em sessão pública nas instalações do órgão público, na qual comparecem os licitantes ou seus representantes legais, devidamente credenciados, para oferecerem lances verbais.

Já o pregão eletrônico ocorre em sessão pública com a utilização da internet, pela qual os licitantes credenciados oferecem seus lances, podendo cobrir seus próprios preços durante o decorrer da sessão.

Concorrência

A concorrência pública é uma modalidade de licitação muito mais ampla, que está aberta a um público mais diversificado. Geralmente, emprega-se essa modalidade em licitações que possuem um valor elevado, como é o caso, por exemplo, de grandes obras. 

É a modalidade de licitação que quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto. 

Concurso

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Leilão

O leilão tem como objetivo vender móveis que não servem mais para a administração pública, ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Diferente das outras modalidades, no leilão, ganha quem der o maior lance. No edital constam regras que vão definir quem é o vencedor.

Diálogo Competitivo

Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Quais são as fases do processo licitatório? 

I – preparatória: Memorando ou ofício expondo a necessidade do produto ou serviço, estudos técnicos comprovando a necessidade, definição da modalidade, elaboração do termo de referência.

II – de divulgação do edital de licitação, publicidade do instrumento convocatório.  

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (feito pelos fornecedores interessados)

IV – de julgamento: análise das propostas e escolha do vencedor, feita pela comissão de licitação.

V – de habilitação: aferir se a empresa interessada cumpre os requisitos e qualificações exigidos no edital para execução do objeto licitado.

VI – recursal: contra a decisão da comissão de licitação em habilitar ou inabilitar os documentos de habilitação.

VII – de homologação: ratificação de todo o procedimento licitatório.

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