PREÂMBULO E QUALIFICAÇÃO
PROESC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.324.175/0001-03, com sede à Avenida Carlos Gomes, 250 – Letra A, Bairro Jesus de Nazaré, CEP 68.908-125, Macapá/AP , doravante denominada CONTRATADA, estabelece o presente Termo para regular a relação com o CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica que utilize seus sistemas e serviços.
- REGÊNCIA E PREVALÊNCIA: Este Termo aplica-se uniformemente a todos os usuários, integrando-se à Proposta Comercial e ao Contrato assinado. Em caso de antinomia entre os instrumentos contratuais, aplica-se a regra de prevalência prevista na Cláusula 1.2 deste Termo.
- CONSENTIMENTO E ADESÃO: Ao acessar qualquer sistema, ferramenta ou aplicativo da PROESC, o usuário declara que LEU, COMPREENDEU e ACEITA INTEGRALMENTE este Termo e a Política de Privacidade. Caso não concorde com as disposições, o usuário deve abster-se imediatamente de utilizar os serviços, sob pena de aceitação tácita.
- ATUALIZAÇÕES: As condições deste Termo poderão ser atualizadas conforme disposto na Cláusula 18.
- DAS DEFINIÇÕES E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Objeto e Vinculação: O presente Termo Geral de Prestação de Serviços e Licenciamento de Software (“Termo”) estabelece as condições técnico-jurídicas que regem o acesso e a utilização da plataforma tecnológica da PROESC LTDA (“CONTRATADA”). A aceitação deste instrumento é condição sine qua non para a fruição dos serviços. Ao utilizar o sistema, o CONTRATANTE declara plena ciência e concordância com as cláusulas aqui dispostas.
- Prevalência Jurídica: Este Termo atua em conjunto com a Proposta Comercial ou Contrato Específico. Em caso de antinomia entre os instrumentos, as condições comerciais da Proposta prevalecerão sobre este Termo, enquanto as normas de segurança, uso da plataforma e compliance de dados deste Termo prevalecerão sobre qualquer outro documento anterior.
- Glossário Técnico: Para fins de interpretação deste contrato, definem-se:
- SaaS (Software as a Service): Modelo de licenciamento de software e entrega de serviço no qual o software é licenciado em regime de assinatura e hospedado centralmente na nuvem.
- Onboarding: Metodologia de implantação, parametrização e treinamento assistido para viabilizar a utilização plena da plataforma pelo CONTRATANTE.
- Ongoing (CS Ongoing): Etapa de acompanhamento estratégico posterior à conclusão do onboarding, na qual a CONTRATADA auxilia na continuidade do uso da plataforma durante toda a vigência do contrato, com foco na adoção, sucesso e estabilidade operacional do CONTRATANTE.
- SLA (Service Level Agreement): Acordo de Nível de Serviço que estabelece os prazos de resposta e resolução de incidentes técnicos.
- Ambiente de Produção: Instância do sistema onde os dados reais da instituição são processados e armazenados.
- Usuário Final: Toda pessoa física autorizada pelo CONTRATANTE (gestores, professores, pais e alunos) que interaja com o ecossistema Proesc, sendo o CONTRATANTE ou responsável legal por todas as ações destes usuários.
- Zendesk: Interface oficial de atendimento ao cliente, utilizada para abertura, registro e histórico de chamados de suporte.
- Onboarding: Metodologia de implantação, parametrização e treinamento assistido para viabilizar a utilização plena da plataforma pelo CONTRATANTE.
- Customização: Adequação do Sistema para atender necessidades específicas da CONTRATANTE, não sendo incorporada ao código-fonte da plataforma, podendo estar sujeita à análise técnica, prazos e cobrança adicional.
- Matrícula Ativa: Considera-se matrícula ativa toda matrícula que possua gerenciamento financeiro e que se encontre enturmada, com ou sem gerenciamento pedagógico, sendo possível que um mesmo aluno possua mais de uma matrícula ativa simultaneamente.
- Sponsor (Mantenedor): Responsável pela administração da instituição de ensino e principal ponto de contato para alinhamentos relacionados à gestão escolar, com autoridade plena para tomada de decisões, realização de ajustes em conjunto com a CONTRATADA e acesso irrestrito aos dados no sistema.
- Aplicativo Proesc Agenda: Ferramenta tecnológica acessória voltada à organização escolar, atuando como canal de comunicação e planejamento entre gestão, docentes e famílias.
- Google Meet: Interface de videoconferência utilizada pela CONTRATADA para a viabilização de reuniões remotas e sessões de treinamento durante o processo de implantação.
- Login: Credencial de acesso composta por nome de usuário e senha, pessoal e intransferível, necessária para a autenticação e fruição dos serviços no ecossistema informático.
- Consultor de Implantação: Especialista da CONTRATADA responsável pela condução dos treinamentos personalizados e orientações técnicas sobre as ferramentas básicas durante a fase de onboarding.
- Materiais Didáticos: Todo e qualquer conteúdo educativo, manuais, orientações ou recursos pedagógicos disponibilizados nas plataformas, de propriedade exclusiva das Empresas.
- Natureza Contratual e Regulatória do Termo: O presente Termo possui natureza contratual e regulatória, disciplinando não apenas a relação comercial entre as partes, mas também a governança, segurança, integridade e uso adequado do ecossistema digital PROESC.COM.
- Contratação Expressa de Funcionalidades e Módulos: Nenhuma funcionalidade, módulo, relatório, nível de serviço, integração ou recurso adicional será considerado incluso no licenciamento padrão, salvo se expressamente previsto na Proposta Comercial, Contrato principal ou Aditivo contratual firmado entre as partes.
- Segurança das Credenciais: A conta de acesso é pessoal e intransferível. O usuário é o único responsável por manter o sigilo de sua senha. A CONTRATADA não se responsabiliza por acessos indevidos decorrentes de negligência, compartilhamento de credenciais ou falta de zelo do usuário com seus dispositivos de acesso.
- Natureza da Adesão: A adesão a este Termo ocorre de forma plena e automática no momento em que o CONTRATANTE ou qualquer de seus USUÁRIOS FINAIS acede, navega ou utiliza qualquer funcionalidade do ecossistema PROESC.COM. Este aceite constitui uma relação contratual vinculativa entre as partes.
- Aceite por Utilização: O uso continuado da plataforma após a publicação de quaisquer atualizações nestes Termos será interpretado como aceitação tácita e vinculante das novas condições. É responsabilidade do CONTRATANTE e dos seus utilizadores a consulta periódica deste documento no sítio eletrónico oficial da CONTRATADA.
- Capacidade Jurídica: O utilizador que clicar no botão de “Aceite” ou “Login” declara possuir capacidade jurídica plena para tal ato, bem como poderes de representação, caso esteja a atuar em nome de uma Instituição de Ensino (Pessoa Jurídica). Caso o utilizador não concorde com qualquer disposição aqui presente, deverá abster-se imediatamente de utilizar o sistema.
- Integração Contratual: O CONTRATANTE reconhece que este Termo é parte indissociável da Proposta Comercial e/ou do Contrato de Prestação de Serviços assinado fisicamente ou digitalmente. O aceite eletrônico aqui previsto ratifica e complementa as obrigações assumidas no instrumento principal.
- Veracidade, Exatidão e Atualização das Informações: O CONTRATANTE declara e garante a veracidade, exatidão e atualização permanente de todas as informações cadastrais, financeiras, acadêmicas e operacionais inseridas no sistema, assumindo integral responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de dados incorretos, incompletos ou desatualizados.
- Prova de Aceite: Para fins de prova jurídica, a CONTRATADA poderá manter registros de logs (endereço IP, data, hora e credenciais) que comprovem o momento exato do aceite e do acesso do utilizador às funcionalidades do sistema.
- Suspensão por Desatualização: O CONTRATANTE obriga-se a manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, declarando ciência de que a inexatidão ou a falta de atualização dessas informações poderá ensejar a suspensão imediata dos serviços por parte da CONTRATADA.
- DO OBJETO E DO LICENCIAMENTO DE USO
- Escopo do Licenciamento: O objeto do presente instrumento é o licenciamento de uso, em caráter não exclusivo, intransferível, temporário e oneroso, da plataforma tecnológica PROESC.COM, abrangendo os módulos e funcionalidades contratados conforme a Proposta Comercial. O acesso será disponibilizado sob o modelo de Software as a Service (SaaS), via nuvem, mediante credenciais de acesso (login e senha).
- Natureza da Licença: A CONTRATANTE reconhece que o licenciamento se restringe estritamente ao direito de uso das funcionalidades da plataforma. Em nenhuma hipótese o presente Termo confere à CONTRATANTE acesso ao código-fonte, arquitetura de banco de dados, segredos de negócio ou qualquer outro elemento protegido por direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
- Evolução Tecnológica e Atualizações: Por tratar-se de uma solução SaaS, a plataforma está em constante evolução. A CONTRATADA reserva-se o direito de realizar atualizações, melhorias, correções de bugs, alterações de interface e otimizações de segurança a seu exclusivo critério, sem necessidade de prévia anuência da CONTRATANTE, desde que as funcionalidades centrais do plano contratado sejam preservadas.
- Disponibilidade e Uptime: A CONTRATADA envidará os melhores esforços para manter a plataforma disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Estão excluídas das garantias de disponibilidade as interrupções decorrentes de:
- Manutenções programadas ou emergenciais;
- Falhas em serviços de infraestrutura de terceiros (provedores de cloud, internet e backbone);
- Casos fortuitos ou de força maior, incluindo ataques cibernéticos de negação de serviço (DDoS).
- Restrições de Uso: É expressamente vedado à CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata e sanções cíveis e criminais:
- Realizar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do software;
- Utilizar o sistema para fins ilícitos, envio de spam ou armazenamento de conteúdo que viole direitos de terceiros;
- Compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados ou permitir o uso da licença por filiais/unidades não abrangidas no contrato principal.
- Responsabilidade pelo Uso: A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por todos os atos praticados dentro da plataforma por seus Usuários Finais (administradores, professores, pais e alunos), bem como pela segurança das senhas distribuídas.
- Ausência de Vínculo Jurídico com Usuários Finais: A CONTRATADA não possui ingerência sobre o conteúdo inserido, comunicações realizadas ou condutas adotadas pelos Usuários Finais, inexistindo qualquer vínculo jurídico direto entre estes e a CONTRATADA.
- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ONBOARDING (IMPLANTAÇÃO)
- Metodologia de Implantação (Onboarding):
- Recepção: Etapa inicial destinada à apresentação do cronograma, alinhamento de expectativas, definição de escopo contratado e orientações gerais sobre o funcionamento da plataforma. Nesta etapa, em reunião de “Boas-Vindas” via Google Meet, serão formalmente apresentados o Consultor de Implantação, os canais de suporte, o cronograma executivo, o procedimento de preenchimento de formulários e o Plano de Sucesso do Cliente.
- Configuração: Fase de parametrização técnica do sistema, conforme informações, regras acadêmicas, financeiras e operacionais fornecidas pela CONTRATANTE, respeitados os limites funcionais do plano contratado.
- Homologação: A conclusão da configuração será objeto de reunião de homologação. O aceite do CONTRATANTE nesta fase atesta que o sistema está devidamente parametrizado e apto para uso produtivo. Solicitações de reconfiguração estrutural após a homologação poderão ser tratadas como serviços extraordinários, sujeitos à nova precificação.
- Treinamentos: Etapa destinada à capacitação dos usuários indicados pelo CONTRATANTE, conforme o pacote de treinamentos contratado, podendo compreender Vídeos, Webinars, Comunidade Proesc ou Treinamentos Personalizados via Google Meet.
Parágrafo Único: Os treinamentos personalizados com o Consultor de Implantação consistem em sessões direcionadas aos módulos básicos do sistema (pedagógico, secretaria e financeiro) e estarão disponíveis exclusivamente durante a fase de implantação (onboarding), não sendo exigíveis após o seu encerramento, salvo contratação específica.
- Fortalecimento de Uso: Fase de consolidação da utilização da plataforma, com foco na adoção prática e transição para o atendimento contínuo pelas equipes de Suporte e CS Ongoing.
- Natureza da Implantação: As atividades de implantação, onboarding e treinamento possuem natureza técnica-operacional, não constituindo obrigação de resultado, sendo os prazos eventualmente informados estimativos e condicionados à colaboração ativa da CONTRATANTE.
- Prestação dos Serviços e Prazos: Os serviços de implantação e treinamento serão prestados conforme o plano contratado, o prazo estimado e o cronograma indicados no Quadro de Resumo, observada a metodologia, as etapas e as regras operacionais previstas no presente Termo de Uso e Serviço vigente, reconhecendo as PARTES que tais prazos possuem caráter meramente estimativo e dependem diretamente da colaboração ativa, tempestiva e adequada da CONTRATANTE.
- Colaboração da CONTRATANTE e Efeitos da Inércia: A ausência, inércia, atraso ou participação insuficiente da CONTRATANTE nas etapas de implantação ou treinamento não caracteriza inadimplemento da CONTRATADA, tampouco gera direito a reembolso, abatimento de valores, compensação ou prorrogação de prazos, considerando-se os serviços como devidamente disponibilizados.
- Disponibilização e Exigibilidade dos Valores: O valor dos serviços de implantação é devido integralmente a partir da disponibilização, pela CONTRATADA, do ambiente, dos acessos, dos materiais, das agendas de atendimento ou dos recursos necessários à execução da implantação, independentemente do comparecimento da CONTRATANTE aos treinamentos ou do aproveitamento efetivo das horas disponibilizadas.
- Suspensão ou Encerramento da Implantação: Caso a CONTRATANTE não viabilize sua participação dentro de prazo razoável ou deixe de fornecer, de forma tempestiva e adequada, as informações, documentos ou arquivos necessários, a CONTRATADA poderá considerar concluídas as etapas correspondentes ou suspender a implantação, sem aplicação de penalidades, sem reembolso ou abatimento de valores e sem caracterização de descumprimento contratual.
- DO SERVIÇO DE GESTÃO ONLINE DE PAGAMENTOS
- Escopo e Modalidades: A CONTRATADA disponibiliza funcionalidades de gestão financeira que podem ser operadas via (i) Integração Bancária Direta (Remessa e Retorno) ou (ii) Intermediação de Pagamentos via Instituição de Pagamento parceira.
- Modalidade Remessa e Retorno:
- Natureza do Serviço: Na modalidade Remessa e Retorno, a CONTRATADA atua meramente como interface tecnológica para gestão de caixa, geração de arquivos padronizados de remessa de boletos, emissão de carnês e disponibilização de relatórios financeiros, não havendo integração bancária direta entre o sistema PROESC.COM e a instituição financeira da CONTRATANTE.
- Atribuições da CONTRATADA:
- Auxiliar no cadastro dos dados da conta bancária no sistema, conforme as especificidades técnicas do banco informado pela CONTRATANTE;
- Auxiliar o processo de homologação dos arquivos de remessa e retorno junto à instituição bancária;
- Auxiliar a geração de boleto teste, seu registro, pagamento e identificação no sistema, para fins de validação operacional.
- Responsabilidades Exclusivas da CONTRATANTE: Nesta modalidade, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE:
- Realizar manualmente o envio do arquivo de remessa de boletos ao banco;
- Efetuar o posterior envio do arquivo de retorno ao sistema PROESC.COM para fins de baixa automática;
- Acompanhar prazos, rejeições, inconsistências e regras operacionais impostas pela instituição bancária.
- A CONTRATADA não possui autorização, acesso ou ingerência sobre a conta bancária da CONTRATANTE para execução dessas atividades.
- Instituições Bancárias Compatíveis: A CONTRATANTE declara ciência de que, na modalidade Remessa e Retorno, os bancos atualmente compatíveis com o sistema PROESC.COM são, Banco do Brasil; Banco Bradesco; Banco Itaú; Caixa Econômica Federal; Banco Santander.
- A utilização de instituições bancárias diversas das acima listadas dependerá de análise prévia de viabilidade técnica pelo setor de desenvolvimento da CONTRATADA, não havendo garantia de compatibilidade.
- Limitação de Atuação Bancária: A PROESC não possui autorização para interagir diretamente com o banco da CONTRATANTE para resoluções relacionadas à homologação, ajustes operacionais ou futuras integrações, sendo tais tratativas de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
- Unificação de Boletos por Aluno: Na funcionalidade de unificação de boletos por aluno, a CONTRATANTE declara ciência de que os bancos atualmente aptos a receber a remessa de unificação são, Banco do Brasil; Banco Sicredi; Banco Itaú; Caixa Econômica Federal; Banco Santander; Banco Sicoob; Banco Bradesco.
- A compatibilidade desta funcionalidade está condicionada às regras operacionais de cada instituição financeira.
- É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o envio manual dos arquivos de remessa ao seu banco e a posterior importação dos arquivos de retorno para baixa no sistema.
- A CONTRATADA não possui autorização, acesso ou ingerência sobre a conta bancária da CONTRATANTE para resolução de pendências junto à instituição financeira.
- Intermediação via IUGU (Gestor Online): Para maior eficiência, a CONTRATADA utiliza a infraestrutura tecnológica da IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Mandato de Representação: A CONTRATANTE constitui a CONTRATADA como sua procuradora para fins específicos de abertura, movimentação técnica e gerenciamento da conta de pagamento junto à IUGU, incluindo cadastramento de Chaves Pix e antecipação de recebíveis, nos termos do Art. 653 do Código Civil.
- Adesão aos Termos de Terceiros: A utilização desta funcionalidade implica a aceitação plena e vinculante dos Termos de Uso, Políticas de Privacidade e demais documentos institucionais da IUGU por parte da CONTRATANTE.
- Segurança e Compliance (KYC): A liberação da conta está condicionada à aprovação de conformidade (Know Your Customer) pela IUGU, sendo obrigação da CONTRATANTE o fornecimento de toda a documentação legal solicitada (atos constitutivos, documentos societários, comprovantes de atividade, documentos dos representantes legais, entre outros). A documentação mínima inclui atos constitutivos, CNPJ, comprovante de endereço, balanço ou demonstrações financeiras, além de RG/CNH e fotografia (selfie) dos representantes legais portando o referido documento para fins de validação complementar de identidade.
- Limitação de Responsabilidade da CONTRATADA: A CONTRATADA atua exclusivamente como facilitadora tecnológica da integração entre a CONTRATANTE e a IUGU, não se responsabilizando por falhas de processamento bancário, indisponibilidades da intermediadora, retenções de valores por ordem judicial direcionada à CONTRATANTE ou por atos praticados pela instituição de pagamento.
- Fluxo Financeiro: O nome da IUGU poderá constar como recebedora nos boletos e meios de pagamento, o que não implica retenção de valores, sendo os montantes integralmente destinados à conta de pagamento de titularidade da CONTRATANTE junto à intermediadora.
- Prazos de Liquidação: Os prazos de compensação e repasse dos valores variam conforme a modalidade de pagamento utilizada (boleto, Pix ou cartão), observadas as regras da intermediadora e da regulamentação aplicável.
- Inviabilidade ou Não Homologação: Na hipótese de não homologação da conta de pagamento ou de inviabilidade técnica, regulatória ou cadastral, as partes poderão negociar ajustes. Persistindo a inviabilidade, o serviço poderá ser descontinuado sem que disso decorra penalidade ou indenização à CONTRATADA.
- Homologação e Boleto Teste: Para a validação definitiva do fluxo de repasses na integração via IUGU, a CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de um boleto teste no valor nominal de R$ 15,00 (quinze reais), permitindo a conferência técnica do direcionamento dos valores.
- Prazos de Liquidação e Repasse: O processamento e transferência de valores ocorrerão conforme a modalidade:
- Boleto Bancário: 01 (um) dia útil após a compensação e liquidação bancária.
- PIX / QR Code: Compensação em minutos com transferência ao final do mesmo dia útil.
- Cartão de Crédito (Recorrência): 03 (três) dias úteis após a compensação.
Parágrafo Único: Em casos de indisponibilidade da intermediadora, a CONTRATANTE será informada por e-mail sobre a inviabilidade temporária e o novo prazo de pagamento.
- Fluxo de Recebíveis e Prazos: Os prazos de liquidação e transferência dos valores variam conforme o método de pagamento (Boleto, Pix ou Cartão de Crédito) e estão sujeitos às regras de compensação bancária e disponibilidade da intermediadora.
- Exclusão de Responsabilidade Financeira: A CONTRATADA atua como facilitadora tecnológica. Não recai sobre a CONTRATADA qualquer responsabilidade por:
- Insucesso na homologação da conta por irregularidade cadastral ou creditícia da CONTRATANTE;
- Retenções, bloqueios ou estornos realizados pela intermediadora ou por ordem judicial direcionada à CONTRATANTE;
- Erros no preenchimento de dados de e-mail ou telefone que impossibilitem a cobrança automática.
- Contestação de pagamentos (chargebacks) realizados pelos clientes finais do CONTRATANTE, sendo este o único responsável por gerir eventuais disputas financeiras.
- Alteração de Domicílio Bancário:
- Solicitação e Abrangência: Caso seja solicitada pela CONTRATANTE a alteração da conta bancária homologada após a geração de boletos por meio do Sistema Proesc.com, será possível a modificação dos seguintes dados: Agência Bancária, Número da Conta, Tipo da Conta (Conta Corrente ou Conta Poupança) e Instituição Bancária, mediante solicitação formal por meio do suporte técnico, estando a alteração sujeita à cobrança conforme tabela vigente.
- Legitimidade da Solicitação: Por razões de segurança, a solicitação de troca de conta bancária somente poderá ser realizada pelo sócio ou proprietário da CONTRATANTE, devidamente identificado no ato da solicitação junto ao suporte técnico.
- Documentação Obrigatória: Para fins de validação e processamento da solicitação, a CONTRATANTE deverá encaminhar, de forma atualizada:
- Documento oficial de identificação do sócio ou proprietário;
- Comprovante de residência do sócio ou proprietário;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica ou Contrato Social;
- Comprovante da atividade exercida;
- Documento bancário oficial ou cartão contendo os dados da nova conta bancária da pessoa jurídica.
- Análise e Prazo: Após o recebimento integral da documentação exigida, a equipe de suporte da CONTRATADA realizará a análise de conformidade e informará o prazo estimado para a efetivação da alteração da conta bancária no sistema.
- Alterações Sensíveis e Impactos Operacionais: Na hipótese de a alteração envolver mudança de tipo de pessoa (física ou jurídica) ou dados do responsável pela conta (nome, CPF ou CNPJ), a CONTRATANTE assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes, incluindo eventuais inconsistências nos relatórios financeiros do sistema e falhas na baixa automática de pagamentos.
- Regularização de Relatórios e Boletos: A regularização de relatórios financeiros e da baixa automática dos pagamentos no Sistema Proesc.com poderá exigir a recriação de todos os boletos anteriormente gerados, bem como a nova entrega destes aos responsáveis financeiros, sendo tais providências de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
- DO SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DE DADOS
- Finalidade e Escopo: O Serviço de Migração de Dados visa a transferência de registros de sistemas legados para o ecossistema PROESC.COM. A execução deste serviço segue os padrões técnicos e rotinas internas da CONTRATADA para análise, extração e inserção de informações.
- Responsabilidade pela Origem e Qualidade: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATANTE a disponibilização dos dados em formatos estruturados e compatíveis. A CONTRATANTE garante a veracidade, integridade, organização e licitude da base de dados fornecida.
- Limitação de Atuação Técnica: A CONTRATADA atuará na migração dos dados conforme recebidos, não possuindo obrigação de saneamento, correção de erros pré-existentes, validação de integridade lógica ou ajuste de informações corrompidas na origem.
- Requisitos Técnicos de Formatação: Somente serão passíveis de migração dados enviados em formatos estruturados aceitos pela CONTRATADA, preferencialmente:
- Planilhas-padrão fornecidas pela equipe de implantação;
- Arquivos em extensões .CSV ou .XLSX;
- Bancos de dados estruturados (SQL, MySQL, Postgres, entre outros), mediante análise prévia de viabilidade técnica.
- Vedação: Documentos não estruturados (PDFs, imagens, relatórios impressos ou digitalizados) não são passíveis de migração automatizada e serão sumariamente rejeitados para este fim.
- Homologação e Validação Final: Após a carga de dados, cabe exclusivamente à CONTRATANTE a conferência e validação das informações no ambiente produtivo. A conclusão do processo de migração será formalizada via Termo de Migração. Solicitações de novas cargas, atualizações ou correções decorrentes de falhas na base de origem após a entrega serão objeto de novo orçamento e cronograma.
- Exclusão de Responsabilidade: A CONTRATADA não será responsabilizada por perdas, duplicidades, omissões ou inconsistências decorrentes de vícios ocultos, formatação inadequada ou erros lógicos presentes no sistema anterior da CONTRATANTE.
- DO SUPORTE ESPECIALIZADO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
- Natureza e Canais de Atendimento: O suporte especializado destina-se exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas operacionais e resolução de incidentes técnicos relacionados à plataforma. O atendimento é prestado de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h00. O canal oficial para abertura e acompanhamento de chamados é a plataforma Zendesk.
- Classificação de Prioridades e Prazos de Resposta: A CONTRATADA adota critérios de priorização baseados no impacto e urgência da demanda, com um tempo de Primeira Resposta de até 8 (oito) horas úteis. Os prazos para resolução definitiva variam conforme a classificação técnica da ocorrência:
- INCIDENTES (Falhas Técnicas):
Urgente: Interrupção total do sistema (Sistema fora do ar). Resolução em até 10 (dez) horas úteis.
Alta: Falha em funcionalidade crítica (Financeiro, Matrícula, Diário). Resolução em até 22 (vinte e duas) horas úteis.
Normal: Falha parcial que permite o uso do sistema via contorno. Resolução em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.
Baixa: Inconsistências em módulos não essenciais. Resolução em até 72 (setenta e duas) horas úteis.
- TAREFAS (Configurações e Ajustes):
Abrange ajustes de documentos, troca de contas bancárias e alterações de critérios.
Os prazos variam de 22h30min (Urgente) até 150h00 (Baixa), conforme a complexidade analisada pela equipe técnica.
- PERGUNTAS (Dúvidas de Uso):
Esclarecimentos sobre funcionalidades, com prazos de resposta variando entre 4 (quatro) e 15 (quinze) horas úteis, dependendo da prioridade atribuída.
- Fluxo de Análise: O prazo de resolução definitiva inicia-se somente após a triagem e o registro completo de todas as informações necessárias para a reprodução do erro pela equipe de suporte. Caso a complexidade exija a intervenção do setor de engenharia de software, o CONTRATANTE será comunicado sobre a extensão do prazo.
- Reclamação de Serviços Específicos e Customizações: Solicitações de novos relatórios ou alterações de configurações já homologadas (critérios avaliativos, conta bancária, etc.) são tratadas como Customizações Adaptativas. Tais demandas exigem análise de viabilidade técnica e estão sujeitas a orçamento específico e autorização formal de cobrança pela CONTRATANTE.
- Sugestões de Melhorias: Sugestões de novas funcionalidades devem ser encaminhadas via Comunidade Proesc. A CONTRATADA reserva-se o direito de avaliar a viabilidade e decidir discricionariamente sobre a implementação de tais sugestões no roadmap do produto, sem obrigação de resposta individual ou prazos de entrega.
- DO ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO (CS ONGOING) E MÓDULOS ADICIONAIS
- Do Acompanhamento Pós-Implantação: Após a graduação, a CONTRATADA disponibilizará acompanhamento periódico focado na adoção das ferramentas e métricas de sucesso. Este serviço será realizado predominantemente de forma automatizada via e-mail ou, em caso de necessidade técnica, por canais de comunicação direta definidos pela CONTRATADA.
- Das Métricas de Uso e Responsabilidades: A CONTRATANTE é a única responsável pela inserção integral de dados e operação das funcionalidades (matrículas, financeiro, pedagógico). A CONTRATADA monitorará o progresso da instituição através da consulta aos dados inseridos, visando auxiliar na maximização do uso do sistema contratado.
- Da Contratação de Módulos Extras: A CONTRATADA disponibiliza funcionalidades adicionais (pré-matrícula, CRM, notas fiscais, biblioteca, entre outros) mediante contratação avulsa.
- Formalização: A adição de módulos será formalizada por aditivo contratual e seguirá a precificação vigente à época da negociação.
- Configuração: A inserção de módulos extras exige novo acompanhamento técnico junto a um consultor da CONTRATADA para devidas parametrizações.
- Das Ferramentas e Módulos em Cortesia: Caso a CONTRATADA conceda módulos extras de forma gratuita (cortesia), a CONTRATANTE deverá configurá-los e utilizá-los no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
- Desativação: A ausência de uso contínuo de módulos gratuitos autoriza a CONTRATADA a desativá-los a qualquer momento, sem prévio aviso.
- Reativação: A eventual reativação de módulos descontinuados estará sujeita à nova avaliação técnica, condições comerciais vigentes e possível cobrança.
- DOS LIMITES DE RESPONSABILIDADE E GARANTIAS
- Isenção de Responsabilidade Finalística: A CONTRATADA fornece uma ferramenta de meio. Não recai sobre a PROESC qualquer responsabilidade mercantil, tributária, fiscal, pedagógica ou trabalhista decorrente das decisões de negócio, da adequação do sistema à atividade específica ou do uso incorreto da plataforma pela CONTRATANTE.
- Natureza Empresarial da Relação (B2B): As PARTES reconhecem que a presente relação possui natureza estritamente empresarial (B2B), inexistindo relação de consumo nos termos da Lei nº 8.078/90, salvo disposição legal em sentido contrário.
- Exclusão de Danos Indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsabilizada por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de dados por culpa do usuário, danos emergentes ou prejuízos fiscais decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do sistema.
- Limitação Quantitativa da Indenização (Liability Cap): Caso reste comprovada, mediante decisão judicial transitada em julgado, a responsabilidade direta da CONTRATADA por danos materiais, a reparação total devida à CONTRATANTE será limitada ao valor efetivamente pago por esta à CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores ao evento danoso, ou, subsidiariamente, ao montante máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), o que for menor.
- Em nenhuma hipótese haverá responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, danos morais, fiscais, pedagógicos ou quaisquer prejuízos reflexos.
- Disponibilidade Tecnológica: A CONTRATANTE declara plena ciência de que nenhum sistema de informática é 100% ininterrupto ou isento de erros. A CONTRATADA não garante a prestação dos serviços de forma ininterrupta e não se responsabiliza por falhas decorrentes de:
- Problemas na rede mundial de computadores (Internet) ou infraestrutura local da CONTRATANTE;
- Invasões, interceptações ou manipulações de dados por terceiros não autorizados (hackers), salvo se decorrentes de negligência crassa na segurança da plataforma;
- Eventos de Força Maior ou Caso Fortuito, conforme definido no Art. 393 do Código Civil.
- Decisões de Gestão: As garantias previstas neste instrumento não abrangem danos decorrentes de decisões administrativas, pedagógicas ou financeiras tomadas pela CONTRATANTE com base nos relatórios e dados gerados pelo sistema, sendo o conferimento das informações de total responsabilidade do usuário.
- Ausência de Garantia de Resultado Finalístico: A CONTRATADA não garante qualquer resultado pedagógico, financeiro, administrativo ou operacional específico decorrente da utilização do sistema, uma vez que tais resultados dependem de fatores externos, da correta inserção de dados e da gestão interna da CONTRATANTE.
- Links de Terceiros: O Sistema pode conter links para sites de terceiros. A CONTRATADA não endossa, verifica ou possui qualquer responsabilidade pelo conteúdo, segurança ou práticas de privacidade desses sites externos.
- Restituição Excepcional: Em caráter de absoluta excepcionalidade e mediante prévio acordo formal, poderá ser analisada a restituição integral de danos caso a CONTRATANTE comprove, de forma inequívoca e via requisição administrativa instruída com documentos, o nexo causal direto entre falha sistêmica exclusiva da CONTRATADA e o prejuízo financeiro alegado.
- Responsabilidade tributária: A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelo recolhimento de todos os tributos, taxas e encargos incidentes sobre as operações decorrentes deste contrato, inclusive sobre eventuais benefícios ou descontos concedidos aos seus clientes finais.
- DA SEGURANÇA E REGISTROS DE ACESSO
- Registro de Auditoria (logs): O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a CONTRATADA realiza a guarda de registros de acesso (logs) nos termos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Tais registros, que incluem endereço IP, data, hora e ações executadas, constituem prova técnica exclusiva para apuração de responsabilidades, auditorias de segurança e prevenção a fraudes, podendo ser utilizados judicialmente pela CONTRATADA para comprovar a autoria de qualquer ato praticado no sistema.
- Caráter Informativo dos Relatórios e Dashboards: Os relatórios, dashboards e informações extraídas da plataforma possuem caráter meramente informativo e de apoio à gestão, não substituindo documentos oficiais, contábeis, fiscais, acadêmicos ou quaisquer outros exigidos por lei ou por autoridades competentes.
- DA DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
- Na hipótese de descontinuidade definitiva do software por decisão da CONTRATADA, esta deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo o pleno acesso para extração de dados e relatórios diretamente no sistema durante este período.
- Formalizada a rescisão e transcorrido o período de aviso prévio, observar-se-ão os seguintes prazos e condições para o encerramento operacional:
I – Cortesia de Acesso (07 dias): Como liberalidade e para fins exclusivamente de conferência final, a CONTRATADA manterá o acesso da CONTRATANTE ao software por 07 (sete) dias corridos após o encerramento do último ciclo de faturamento. Transcorrido esse prazo, o bloqueio será total e imediato, sem necessidade de novo aviso.
II – Prazo Improrrogável para Backup (30 dias): A CONTRATANTE tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do fim do aviso prévio, para solicitar a cópia de sua base de dados (formato CSV).
Atenção: Após este prazo de 30 dias, opera-se a decadência do direito, não sendo mais possível ao cliente solicitar qualquer extração, relatório ou cópia de dados, uma vez que o serviço estará administrativamente encerrado.
III – Retenção Restrita (Uso Interno e Legal): Os dados permanecerão armazenados pela CONTRATADA pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para fins estritos de:
- cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
- exercício regular de direitos em eventuais processos judiciais ou administrativos.
Importante: Este período não constitui continuidade de serviço. Durante esses 180 dias, o acesso é exclusivo da equipe interna da CONTRATADA, sendo vedado qualquer pedido de consulta, suporte ou nova extração por parte da CONTRATANTE.
IV – Exclusão Definitiva: Decorrido o prazo de 180 dias, a CONTRATADA promoverá a eliminação irreversível dos dados nos termos da LGPD, cessando qualquer responsabilidade sobre a guarda das informações, exceto nos casos de guarda obrigatória por prazos superiores previstos em lei específica.
- Sobrevivência das Cláusulas: A rescisão, por qualquer motivo, não prejudicará a validade e exigibilidade das cláusulas relativas:
I – à propriedade intelectual;
II – à confidencialidade e sigilo;
III – à proteção de dados pessoais (LGPD);
IV – às limitações de responsabilidade;
V – às penalidades, indenizações e direitos de regresso;
as quais permanecerão vigentes pelo prazo legal ou contratualmente previsto
- DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO INDUSTRIAL
- Escopo das Informações Confidenciais: Define-se como “Informação Confidencial” todo e qualquer dado, técnico ou não, verbal ou escrito, que seja de propriedade da CONTRATADA ou a ela confiado, incluindo, mas não se limitando a: arquitetura de software, códigos-fonte, algoritmos, métodos de prospecção, listas de preços, fluxos de suporte, manuais de onboarding, estratégias de marketing e segredos comerciais.
- As Informações Confidenciais deverão ser utilizadas exclusivamente para a execução deste contrato, sendo vedada sua divulgação ou compartilhamento com terceiros, salvo mediante autorização expressa da Parte reveladora ou por obrigação legal ou judicial.
- Obrigação de Não Revelação: A CONTRATANTE obriga-se, por si, seus prepostos, empregados e Usuários Finais, a manter o mais estrito sigilo sobre as Informações Confidenciais da CONTRATADA, não podendo revelá-las a terceiros, copiá-las, reproduzi-las ou utilizá-las para fins alheios à execução deste contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
- A Parte receptora responderá integralmente pelos atos de seus sócios, empregados, representantes, prepostos e terceiros a quem der acesso às Informações Confidenciais.
- Proteção Ativa: A CONTRATANTE deve aplicar à Informação Confidencial da CONTRATADA o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger suas próprias informações mais sensíveis, nunca inferior a um padrão razoável de diligência técnica.
- Exceções Legais: O dever de sigilo não se aplica às informações que:
- Já sejam de domínio público no momento da revelação;
- Tenham sido legalmente obtidas de terceiros sem obrigação de sigilo
- Sejam exigidas por ordem judicial ou autoridade governamental, hipótese em que a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA imediatamente para que esta possa buscar medidas protetivas adequadas.
- Sanções por Quebra de Sigilo: A violação das obrigações de confidencialidade ensejará o pagamento de indenização por danos materiais e morais à CONTRATADA, além de multa cominatória, sem prejuízo das sanções penais relativas ao crime de violação de segredo profissional e concorrência desleal (Lei nº 9.279/96).
- Sobrevivência da Obrigação: O dever de confidencialidade estabelecido nesta cláusula sobreviverá ao término ou rescisão deste contrato por um período de 05 (cinco) anos, ou enquanto a informação mantiver seu caráter de exclusividade e valor comercial.
- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
- Compliance Legal: As PARTES declaram-se cientes e obrigam-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) em todas as operações de tratamento de dados realizadas no âmbito desta prestação de serviços.
- Definição de Papéis (Matriz de Responsabilidade):
CONTRATANTE (Controladora): É a única responsável pela coleta dos dados de alunos, pais e colaboradores, devendo garantir a existência de uma base legal válida (consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, etc.) que autorize o tratamento.
CONTRATADA (Operadora): Realiza o tratamento dos dados estritamente em nome da Controladora e para a finalidade específica de operacionalizar o software Proesc.com, seguindo as diretrizes técnicas aqui estabelecidas.
- Segurança do Tratamento: A CONTRATADA implementará medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação.
- Direitos dos Titulares: Compete à CONTRATANTE (Controladora) o atendimento direto às requisições dos titulares de dados (ex: acesso, correção, exclusão). A CONTRATADA prestará auxílio técnico apenas quando a Controladora não puder realizar a ação diretamente pelas ferramentas de gestão disponibilizadas no sistema.
- Subprocessamento: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contratar sub-operadores (como serviços de hospedagem em nuvem e intermediadoras de pagamento) necessários à viabilidade do serviço, desde que estes mantenham níveis de proteção equivalentes aos previstos nesta cláusula.
- Indenidade e Regresso: A CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA por qualquer sanção administrativa (aplicada pela ANPD) ou condenação judicial que esta venha a sofrer na medida de sua participação exclusiva, culpa direta ou fornecimento de dados sem base legal válida, por erro de inserção de dados pela escola ou por qualquer outra violação à LGPD cometida pela Controladora ou seus prepostos.
- Proibição de Benchmark: É vedado o acesso ao Sistema para fins de monitoramento de sua disponibilidade, desempenho, funcionalidades ou para qualquer outro fim de benchmarking ou fins competitivos.
- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, OBRA SOB ENCOMENDA E USO DE MARCA
- A CONTRATANTE reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relacionados ao software PROESC.COM, incluindo sua estrutura, arquitetura, códigos-fonte, algoritmos, interfaces, bases de dados, documentações técnicas, manuais, atualizações, evoluções e demais ativos tecnológicos, pertencem de forma exclusiva ao grupo econômico da CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável. O presente Termo concede à CONTRATANTE apenas uma licença de uso temporária, não exclusiva, intransferível e onerosa, não implicando venda, cessão ou transferência de titularidade.
- Caracteriza-se como obra sob encomenda todo e qualquer desenvolvimento, funcionalidade, módulo, melhoria ou adaptação criada especificamente para a CONTRATANTE, mediante contratação expressa, escopo definido e atuação técnica da CONTRATADA, ainda que decorrente de solicitações, ideias, especificações funcionais ou regras de negócio fornecidas pela CONTRATANTE.
- As obras sob encomenda referidas no item anterior terão sua titularidade patrimonial integral, definitiva e exclusiva atribuída à CONTRATADA, com cessão total, automática, irrevogável e irretratável dos direitos autorais patrimoniais, para exploração no Brasil e no exterior, por prazo indeterminado, nos termos da Lei nº 9.610/98, independentemente de registro ou instrumento adicional.
- Não se caracterizam obra sob encomenda e permanecem de titularidade exclusiva da CONTRATANTE os dados, informações, documentos, conteúdos, parametrizações, configurações, cadastros e regras de negócio inseridos ou definidos no uso regular do software, não havendo qualquer cessão ou transferência desses elementos à CONTRATADA.
- Eventuais sugestões, ideias, propostas, fluxos ou feedbacks encaminhados pela CONTRATANTE poderão ser livremente utilizados, adaptados ou incorporados ao software pela CONTRATADA, sem que disso resulte qualquer direito de propriedade, participação econômica ou expectativa de titularidade à CONTRATANTE.
- É expressamente vedado à CONTRATANTE, seus usuários, prepostos ou terceiros:
- copiar, modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas do software, ressalvadas as hipóteses expressamente contratadas;
- realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou tentativa de acesso ao código-fonte;
- remover, ocultar ou alterar avisos de direitos autorais, marcas ou sinais distintivos da CONTRATADA;
- utilizar o software, no todo ou em parte, para desenvolvimento de solução concorrente.
- Responsabilidade por Infrações: A CONTRATANTE responde integralmente por qualquer violação aos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA causada por seus usuários, colaboradores ou terceiros que acessem o sistema sob sua responsabilidade.
- Medidas em Caso de Violação: A violação das disposições desta cláusula poderá ensejar a suspensão ou bloqueio do acesso ao software, sem prejuízo da rescisão contratual, apuração de perdas e danos e adoção das medidas judiciais cabíveis.
- Uso de Marca para Fins Institucionais: A CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e durante a vigência da relação contratual, o uso de seu nome, marca e logotipo pela CONTRATADA exclusivamente para fins institucionais e de divulgação da relação comercial, podendo tal autorização permanecer vigente após a rescisão para fins estritos de histórico de portfólio e casos de sucesso, salvo solicitação expressa de exclusão por parte da CONTRATANTE.
- Proibição de Extração Automatizada de Dados (Anti-Scraping): É proibida a utilização de técnicas de mineração de dados, robôs, spiders ou quaisquer mecanismos automatizados destinados à extração, cópia ou monitoramento massivo de informações ou dados da plataforma PROESC.COM.
- Indenidade de Conteúdo: A CONTRATANTE garante que possui todos os direitos e autorizações necessários sobre os dados e conteúdos inseridos no sistema, assumindo total responsabilidade e obrigação de indenizar a CONTRATADA por quaisquer danos, custos, honorários ou condenações decorrentes de reclamações de terceiros que aleguem violação de direitos (incluindo direitos de imagem e autorais) sobre tais conteúdos.
- Compromisso Ético: As PARTES declaram adotar os mais elevados padrões de ética e transparência na condução de seus negócios, obrigando-se a observar integralmente a legislação brasileira anticorrupção.
- Observância Legal: Na execução do presente contrato, as PARTES comprometem-se a cumprir estritamente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como as diretrizes nacionais e internacionais relativas ao combate ao tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
- Vedação de Práticas Ilícitas: É terminantemente proibido às PARTES prometer, oferecer, dar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, suborno ou propina, seja para agentes públicos ou privados, com o fito de obter benefício para si ou para outrem.
- Gestão de Subordinados: Ambas as partes obrigam-se a garantir que seus colaboradores, representantes e subcontratados atuem em estrita conformidade com os padrões éticos e legais aqui estabelecidos.
- Notificação de Irregularidades: Caso qualquer das PARTES tenha conhecimento de uma violação, suspeita de violação ou pedido de vantagem financeira indevida envolvendo o objeto deste contrato, deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte para a tomada de providências.
- Rescisão por Justa Causa: O descumprimento de qualquer diretriz de ética e anticorrupção prevista nesta cláusula ou na legislação vigente autoriza a rescisão imediata e motivada deste instrumento, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e das sanções penais aplicáveis
- DAS INFRAÇÕES, SUSPENSÃO E RESCISÃO MOTIVADA
- Configura-se falta grave, autorizando a CONTRATADA a realizar a suspensão preventiva imediata do acesso e a rescisão motivada do contrato, sem aviso prévio e sem prejuízo de indenizações cabíveis, a prática das seguintes condutas:
- Violação de Segurança e Propriedade: Compartilhamento indevido de credenciais, tentativas de invasão de contas, ataques de negação de serviço, engenharia reversa, uso de robôs (web scraping) ou qualquer ato que comprometa a integridade da plataforma;
- Fraude e Dados: Inserção dolosa de informações falsas, manipulação de dados, fraude ou exposição de dados sensíveis do sistema a terceiros;
- Uso Ilícito e Ética: Utilização do software para fins ilícitos, contrários à moral ou aos bons costumes;
- Inadimplência: Atraso nos pagamentos superior ao prazo de tolerância previsto no contrato ou proposta comercial;
- Atentado à Reputação: Prática, pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, de atos que atentem contra a honra, a imagem ou a reputação da CONTRATADA, inclusive por meio de manifestações públicas ou a terceiros, hipótese em que ficará facultado à CONTRATADA promover o distrato imediato do contrato.
- A apuração das infrações será realizada com base em logs do sistema, registros técnicos e evidências digitais, servindo como prova para todos os fins de direito.
- Durante o período de suspensão preventiva para apuração de falta grave, a obrigação de pagamento das mensalidades pela CONTRATANTE permanece inalterada.
- Rescisão por Justa Causa: O descumprimento de qualquer cláusula deste Termo, especialmente as relativas à Propriedade Intelectual, Ética e Confidencialidade, autoriza a CONTRATADA a rescindir o contrato imediatamente.
- Efeitos da Rescisão: Em caso de rescisão motivada por culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica desobrigada de realizar qualquer migração de saída ou suporte adicional, sem prejuízo da cobrança de multas contratuais e apuração de perdas e danos.
- Limites da Exportação e Portabilidade de Dados: Em caso de rescisão contratual, a eventual disponibilização de exportação de dados ficará limitada às funcionalidades técnicas existentes à época, mediante solicitação formal, observados os formatos suportados pelo sistema e eventuais custos operacionais aplicáveis, não sendo a CONTRATADA obrigada a realizar tratamentos, saneamentos ou conversões específicas.
- Vigência e Perenidade: O presente Termo possui vigência indeterminada, permanecendo em pleno vigor e eficácia enquanto a CONTRATANTE mantiver vínculo contratual ativo ou utilizar os serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
- ATUALIZAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
- Todas as comunicações relacionadas a este contrato deverão ser realizadas por escrito, inclusive por meio eletrônico, para os endereços informados no cadastro ou no Contrato de Licenciamento de Software, considerando-se válidas as notificações enviadas por e-mail ou sistema da plataforma.
- O Software constitui ferramenta de apoio à gestão escolar, não garantindo resultados pedagógicos, financeiros, acadêmicos ou administrativos específicos, cuja obtenção depende de fatores externos, decisões gerenciais e da correta utilização pela CONTRATANTE.
- Rito de Atualização Unilateral: A CONTRATADA reserva-se o direito de revisar, alterar ou atualizar o conteúdo deste Termo a qualquer tempo, visando refletir ajustes legais, técnicos ou operacionais.
- As atualizações entrarão em vigor na data de sua publicação no site oficial (www.proesc.com).
- A continuidade do uso dos serviços após a publicação de nova versão implicará aceitação automática, tácita e integral das novas condições vigentes.
- As alterações promovidas nos termos desta cláusula não poderão implicar supressão de direitos essenciais, criação de novas obrigações financeiras ou desequilíbrio econômico do contrato vigente.
- Independência das Cláusulas: Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida, ilegal ou inexequível por decisão judicial, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor, devendo a disposição inválida ser substituída por outra que reflita a intenção original das Partes.
- Cessão de Direitos: A CONTRATADA poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a empresas do mesmo grupo econômico ou em casos de fusão, aquisição ou reorganização societária, independentemente de aviso prévio ou anuência da CONTRATANTE.
- Canais de Atendimento: Eventuais dúvidas, solicitações ou comunicações oficiais relacionadas a este Termo deverão ser encaminhadas exclusivamente pelos canais institucionais da PROESC, conforme disponibilizados no site oficial.
- Prevalência e Unicidade: Este Termo integra, para todos os fins de direito, o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos verbais ou comunicações anteriores acerca do mesmo objeto.
- Tolerância Contratual (Waiver): A eventual tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de obrigações previstas neste Termo não constituirá novação ou renúncia de direito, permanecendo plenamente exigíveis as disposições aqui previstas.
- Foro de Eleição: Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Aprovação e Vigência: Este documento foi revisado e aprovado pela Alta Administração em 09/02/2026 (Versão 012026), entrando em vigor imediatamente após sua publicação no site institucional.