Você já sabe tudo sobre as novas regras de emissão de boletos? A prática anterior de emitir boletos sem registro, como as pequenas e médias empresas se acostumaram a realizar, deixou de existir em 2016.
Em dezembro de 2015, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) divulgou as novas regras para emissão de boletos registrados e divulgou a Nova Plataforma de Cobrança. A instituição adiou para novembro deste ano a conclusão de todo o processo para implementar a nova plataforma, em que os boletos passam obrigatoriamente a ser registrados lá.
O sistema permitirá que boletos bancários sejam pagos em qualquer instituição financeira, mesmo após o vencimento. Mas, por que, exatamente, as mudanças ocorrerão? Isso é o que você via descobrir neste artigo. Confira!
A possibilidade de mais praticidade e segurança
Segundo a própria Febraban, o intuito é modernizar o processo de cobrança. O sistema que está sendo implementado substitui um processo que não é atualizado desde 1993. A nova prática tem sido implementada gradualmente e garante um controle mais efetivo dos pagamentos pelas instituições financeiras. O principal objetivo é evitar fraudes e golpes.
O período final para que todos os boletos comecem a ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma foi transferido do dia 22 de setembro para o dia 10 de novembro deste ano. De acordo com o pronunciamento de um executivo da empresa, a mudança no prazo foi necessária devido ao elevado volume de boletos compensados no país.
Anualmente, esse volume alcança cerca de 4 bilhões de boletos. A ampliação do prazo vai garantir mais tranquilidade para a plataforma se adaptar aos novos valores à medida que forem absorvidos, com o objetivo de reduzir os riscos de interrupção durante o procedimento. O novo modelo reduz o risco de erro nos cálculos dos encargos e das multas.
Vamos começar com os benefícios da nova prática. Selecionamos três deles para mostrar por que pode ser uma boa escolha optar pelo boleto registrado.
Quitar boletos vencidos em qualquer banco
Nada de ter somente uma opção para realizar seu pagamento. Com a nova forma de cruzar os dados, as instituições financeiras poderão consultar as informações nos boletos emitidos por outros bancos, o que vai permitir o pagamento de títulos vencidos em qualquer agência, independentemente de quem for o emissor do boleto.
Evitar pagamentos duplos
O pagamento, afinal, será registrado. Portanto, caso o cliente tente realizar o pagamento da mesma fatura por duas vezes, o sistema emite um alerta destinado a impedir o pagamento em dose dupla. Se o código de barras for digitado incorretamente, o sistema indica o equívoco.
Garantir mais segurança
O boleto registrado vai garantir mais transparência e proteção tanto a quem paga, quanto a quem recebe, pois vai funcionar como um verdadeiro documento oficial, em que todos os trâmites de determinada operação de compra serão devidamente registrados. A esse documento estarão associadas informações vitais como o cancelamento do pagamento e até mudança na data de pagamento, diminuindo a incidência de fraudes no processo.
O novo processo traz, no entanto, algumas desvantagens em relação ao formato anterior de cobrança, principalmente no que diz respeito aos custos de emissão e ao gerenciamento dos boletos.
Aumento dos custos de emissão de boletos
Como o novo serviço é bem mais completo e integrado, um dos efeitos colaterais é um preço mais caro na emissão das faturas. O boleto não registrado não apresenta custos associados à emissão, ao contrário do boleto registrado.
Custo do erro
Quando ocorre um erro no cálculo das cobranças que utilizam boletos sem registro, basta uma nova emissão com o valor corrigido. Já com os boletos registrados, o processo exige que o boleto antigo seja cancelado e que a nova fatura seja registrada novamente, o que proporciona um custo bancário que não existia anteriormente.
A instituição financeira cobra por boleto registrado ou cancelado. Com isso, o custo desse tipo de erro, anteriormente insignificante, agora é expressivo.
O protesto é uma forma de cobrança regulada por lei federal. Ao ser acionado, o devedor passa a ter até três dias úteis para efetuar o pagamento da dívida em cartório e, caso o débito não seja quitado nesse período, o devedor será protestado.
Como o banco passa a ter todas as informações sobre a cobrança, há a possibilidade de protesto automático em caso de não pagamento. Burocracia excessiva da instituição, falta de tempo ou desconhecimento da própria condição financeira do pagador podem levar à inadimplência.
É essencial se manter atento aos prazos da instituição, já que o protesto pode impedir, por exemplo, o ingresso em concursos públicos e ao financiamento de imóveis.
Há outras diferenças entre os dois processos. O boleto simples, não registrado, era emitido pelo cedente (uma escola, por exemplo), mas não especificava o responsável pelo seu pagamento. Nessa modalidade de boleto não era necessário incluir o valor do débito e a sua data de vencimento. As informações podiam ser preenchidas no momento do pagamento.
Já o boleto registrado exige a identificação de quem efetua o pagamento, com seu CPF ou CNPJ, o valor e data limite para o seu pagamento. O arquivo é gerado de forma automática e enviado pela empresa cedente diretamente para a instituição financeira.
Com o preenchimento dessas informações é bem mais fácil controlar os boletos emitidos e acompanhar o cliente e o pagamento. É importante ressaltar que o boleto com registro permite o protesto do título em cartório caso o cliente não efetue o pagamento, por qualquer motivo.
O boleto registrado efetivamente facilita o controle, porém, pode aumentar as taxas pagas pela empresa, encarecendo o processo no final e repassando parte desse aumento de despesa para o cliente. Para operar com os boletos registrados, a instituição financeira será responsável por inúmeros processos, como o registro do boleto, a liquidação da fatura e os diversos tipos de alteração, cancelamento e as possibilidades de protesto.
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