TERMO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
Este termo regulamenta o uso e a contratação dos serviços disponibilizados pela PROESC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.324.175/0001-03, com sede à Avenida Carlos Gomes, 250 – Letra A, Bairro Jesus de Nazaré, CEP 68.908-125, Macapá/AP, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, e o CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica que utiliza ou venha a utilizar os serviços oferecidos pela CONTRATADA, doravante denominado CONTRATANTE.
Aplica-se de forma uniforme a todas as CONTRATANTES que utilizam os serviços disponibilizados pela CONTRATADA, observadas as especificações individuais constantes na Proposta Comercial, a qual integra este Termo para todos os fins. Estes Termos de Uso poderão ser atualizados unilateralmente pela PROESC, a qualquer momento, visando aprimorar a experiência, segurança e conformidade dos serviços oferecidos.
Caso ocorra alguma alteração relevante, a CONTRATANTE será previamente notificada, conforme o procedimento previsto nestes Termos.
Ao acessar o Website, aplicativos, ferramentas, plataformas e demais Sistemas da PROESC LTDA, bem como ao utilizar qualquer um de nossos produtos ou recursos disponibilizados, Você DECLARA QUE LEU, COMPREENDEU E ACEITA INTEGRALMENTE ESTES TERMOS DE USO.
Da mesma forma, você DECLARA QUE LEU E ACEITA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE da PROESC, a qual constitui parte integrante deste documento e disciplina os princípios, responsabilidades e compromissos recíprocos relacionados ao tratamento dos seus dados.
Caso você não concorde com qualquer das disposições aqui estabelecidas, não será possível utilizar os serviços, produtos ou Sistemas da PROESC.
O presente termo, pode ser referido aqui como contrato de prestação de serviço, termo de uso ou simplesmente contrato.
Considerando o interesse das partes em manter a relação contratual e o uso contínuo dos serviços, firmam o presente Termo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DEFINIÇÕES
Onboarding: É a etapa de implantação do sistema, onde nossos especialistas guiam o cliente para realizar eficientemente as configurações, treinamentos e a adoção da plataforma
Ongoing: É a etapa de acompanhamento estratégico, em que um colaborador do time auxilia na continuidade do onboarding inicial, mantendo o processo de acompanhamento da CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato de prestação de serviços, facilitando a experiência e sucesso da CONTRATANTE.
Consultor de implantação: responsável por realizar os treinamentos personalizados para clientes no onboarding sobre como usar as ferramentas básicas.
Customização: é a adequação do Sistema para atender necessidades específicas da CONTRATANTE, não sendo incorporada ao código-fonte do Sistema.
Google meet: é um aplicativo desenvolvido pelo Google com foco na realização das videoconferências, permite a realização de reuniões a distância, superando as barreiras geográficas, fundamental para o processo de implantação do Sistema.
Login: é um termo em inglês usado no âmbito da informática, que significa ter acesso a uma conta de email, computador, celular ou outro serviço fornecido por um sistema informático. Login também é o nome escolhido pelo usuário quando tem que fazer a autenticação para usar um determinado sistema ou serviço. O login é feito com o nome de usuário e com a senha que foi escolhida.
Gestor de projeto: É a pessoa da instituição de ensino responsável pela implantação do sistema, participação ativa nos treinamentos e comunicação com o consultor para melhores práticas de uso.
Matrícula ativa: Considera-se matrícula ativa toda matrícula que possui gerenciamento financeiro e que se encontra enturmado, tendo gerenciamento pedagógico ou não, um aluno nesse cenário, pode ter mais de uma matrícula.
Sistema proesc.com: também chamado de software, composto por um conjunto de módulos específicos, desenvolvido e de propriedade da PROESC, ou de terceiros, sendo seu uso passível de licenciamento ou disponibilização na forma de prestação de serviços (SaaS), por valor determinado de acordo com os módulos escolhidos e quantidades contratadas.
Aplicativo proesc agenda: é um aplicativo do PROESC.COM voltado para a organização escolar. Ele funciona como uma ferramenta de comunicação e planejamento, criada para facilitar o trabalho da gestão, dos professores e também melhorar o acompanhamento das famílias.
Software: conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados; programa, rotina ou conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um computador; suporte lógico.
Software a service (SaaS): é uma forma de disponibilizar softwares e soluções de tecnologia por meio da internet, como um serviço, não precisa instalar, manter e atualizar hardwares ou softwares, o acesso é simples por meio de navegador e acesso a internet.
Sponsor (mantenedor): É o responsável pela administração da instituição e o principal ponto de contato para alinhamentos relacionados à gestão escolar. Tem autoridade plena para tomar decisões e realizar ajustes em conjunto com o Proesc, além de ter acesso irrestrito aos dados no sistema, garantindo uma visão completa durante o uso.
Treinamento de usuários: É o treinamento fornecido aos usuários do Sistema. O treinamento aos usuários-chave, durante a fase de implantação do software, já está incluído no custo do projeto, sendo que a solicitação de novos treinamentos deve ser objeto de contratação à parte.
PIX: é um modo de transferência monetária instantâneo e de pagamento eletrônico instantâneo em real brasileiro, oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas.
QRcode: é um código de barras, ou barramétrico, bidimensional, que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera.
Zendesk: é a plataforma utilizada para o serviço de atendimento ao usuário hospedada na nuvem, também chamada de Zendesk.
DO ACEITE
Integram o presente Contrato para todos os fins:
Todas as informações e regras financeiras e da plataforma contidas nos sistemas e aplicativos da PROESC;
A proposta e contrato assinado pela CONTRATANTE ;
A Política de Privacidade da PROESC; .
O aceite eletrônico realizado pela CONTRATANTE possui validade jurídica plena, equivalente, para todos os fins de direito, à sua assinatura física ou digital, nos termos da legislação aplicável.
A utilização contínua dos serviços após a divulgação de eventuais atualizações ou alterações destes Termos será interpretada como aceite tácito e concordância integral com as novas condições vigentes.
OBJETO
A PROESC LTDA, na qualidade de CONTRATADA, prestará à CONTRATANTE serviços de gestão escolar, por meio da disponibilização de software como serviço (Software as a Service – SaaS), em regime de licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada, abrangendo, conforme o plano contratado, funcionalidades de gestão acadêmica, administrativa, pedagógica e demais módulos correlatos.
A prestação dos serviços inclui, quando aplicável, implantação inicial, migração de dados, suporte técnico, acompanhamento do cliente e demais atividades acessórias necessárias ao pleno funcionamento da solução, observados os limites da Proposta Comercial e destes Termos.
Os Serviços são disponibilizados na versão atual do sistema, com característica inerente ao modelo SaaS, podendo a PROESC, a seu exclusivo critério, realizar atualizações, melhorias, ajustes, correções, alterações de layout e aprimoramentos de desempenho ou segurança, inclusive para atendimento à evolução tecnológica, a requisitos legais, regulatórios ou de mercado.
As atualizações descritas no item anterior poderão implicar a inclusão, modificação ou descontinuação de funcionalidades, sem que isso gere qualquer ônus, indenização ou responsabilidade adicional à CONTRATADA, desde que preservada a essência do serviço contratado.
A CONTRATANTE terá acesso aos produtos, módulos e Serviços vigentes no momento da contratação, conforme o plano selecionado e as condições descritas na Proposta Comercial, reconhecendo que funcionalidades adicionais, módulos independentes ou customizações específicas poderão ser contratados separadamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE deverá, na fase inicial, nomear um Gestor de Projetos, que será o responsável direto por acompanhar todas as etapas da implantação até a conclusão (“graduação”). Compete ao Gestor atuar como agente oficial de comunicação, engajamento e intermediação entre as Partes, garantindo que a CONTRATANTE avance no uso efetivo do sistema PROESC.COM.
Implantação do sistema – onboarding
A implantação é composta por cinco fases: (i) Recepção; (ii) Configuração do Sistema; (iii) Homologação; (iv) Treinamentos; e (v) Fortalecimento de Uso. Todas as etapas serão realizadas de forma online, segundo os termos abaixo.
RECEPÇÃO:
O canal oficial de comunicação será o e-mail, podendo ser utilizado o WhatsApp exclusivamente para alinhamentos pontuais, diretamente com o responsável designado pela instituição.
Na reunião inicial de Boas-Vindas, via Google Meet, serão apresentados:
– o Consultor de Implantação (CS Onboarding);
– horários e canais de atendimento;
– a jornada completa de implantação;
– o procedimento de preenchimento de formulários;
– o cronograma do projeto;
– o alinhamento de expectativas;
– a definição do Gestor de Projetos;
– o Plano de Sucesso do Cliente.
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA:
O canal oficial permanece o e-mail, com uso eventual de WhatsApp para tratativas pontuais.
A CONTRATADA enviará, ao e-mail da CONTRATANTE, instruções iniciais, link de acesso ao sistema e orientações sobre os primeiros passos.
O acompanhamento será realizado pelo Consultor de Implantação (CS Onboarding); quando houver migração de dados, um consultor específico participará das reuniões iniciais.
As configurações serão realizadas com base nas informações fornecidas nos formulários de parametrização e na lógica operacional da plataforma.
É responsabilidade do Gestor de Projetos realizar as configurações solicitadas e seguir os materiais de apoio enviados por e-mail.
A homologação será formalizada pela CONTRATADA por e-mail. Quaisquer alterações solicitadas após esta fase estarão sujeitas à avaliação técnica e cobrança adicional.
Responsabilidades das Partes na Configuração: Proesc: – Condução da reunião inicial de implantação; Coleta dos dados necessários; Configuração de critérios avaliativos; Configuração da conta bancária; Inserção de logomarca; Liberação do primeiro usuário administrador. Contratante: – Cadastro de exercícios, cursos, etapas, matrizes, habilidades e competências; Inserção dos dados da Unidade e Entidade; Escolha e adequação de relatórios; Configurações da unidade, débitos, turnos, horários e categorias de despesas; Envio dos documentos necessários para abertura/validação da conta bancária, incluindo todos os documentos solicitados pela CONTRATADA. Partes: Realização de reunião de homologação dos dados configurados; Participação obrigatória dos responsáveis pela parametrização, avaliando a conformidade dos dados e aptidão para uso da plataforma.
TREINAMENTOS
Nesta etapa, o canal oficial permanece o e-mail, com uso eventual de WhatsApp para tratativas pontuais e tirar dúvidas. A CONTRATANTE terá acesso a diferentes tipos de treinamentos e recursos, que são detalhados a seguir:
Treinamentos Gravados, vídeos disponíveis em plataforma online para aprender o passo a passo de cada funcionalidade.
Manuais e Artigos Consultivos, documentação escrita para consulta e orientação.
Treinamentos Semanais ao Vivo Coletivos, sessões ao vivo com agenda semanal fixa, conforme as condições disponibilizadas no sistema Proesc.
Treinamentos Personalizados com o Consultor de implantação, sessões personalizadas com o gestor de projetos direcionadas aos módulos básicos: pedagógico, secretaria, financeiro disponíveis apenas até o final da fase de treinamento.
A CONTRATADA oferece diferentes pacotes de treinamento personalizados com o Consultor de implantação conforme o número de alunos da instituição já inclusos no seu pacote contratado:
Instituições com até 250 alunos: 4 treinamentos de até 50 min + 2 momentos tira-dúvidas de 30 min.
De 251 a 500 alunos: 6 treinamentos de até 50 min + 4 tira-dúvidas.
Acima de 501 alunos: 8 treinamentos de até 50 min + 6 tira-dúvidas.
Após o consumo do pacote, treinamentos adicionais poderão ser contratados mediante pagamento.
Agendamento e Utilização dos Treinamentos Personalizados:
A CONTRATANTE poderá utilizar todos os treinamentos do pacote conforme sua necessidade.
Após a conclusão da fase de treinamento com o Consultor de implantação, os treinamentos não utilizados não poderão ser reivindicados posteriormente.
A CONTRATADA informará à CONTRATANTE a quantidade de treinamentos já realizados dentro do pacote. Caso a CONTRATANTE deseje realizar treinamentos adicionais, deverá contratá-los separadamente.
Os treinamentos serão contabilizados conforme a CONTRATANTE realizá-los com o Consultor de implantação.
Regras de Agendamento e Utilização
a) Os treinamentos devem ser agendados no prazo máximo de 45 dias da etapa de capacitação.
b) O não comparecimento ou reagendamento por iniciativa da CONTRATANTE estará sujeito à disponibilidade da CONTRATADA e não prorroga o prazo de implantação.
c) Caso a CONTRATANTE não realize agendamentos no período, a CONTRATADA enviará 3 avisos quinzenais de atraso. Após o terceiro aviso, a implantação será suspensa, permanecendo disponíveis apenas os treinamentos gravados e os coletivos.
d) Faltas: a cada duas ausências, será descontado 1 treinamento do pacote.
e) A ausência de agendamento ou comparecimento não gera direito a reembolso dos valores de implantação.
f) Caso a CONTRATANTE opte por não realizar treinamentos personalizados, será enviado e-mail formalizando a desistência, não sendo possível reivindicá-los posteriormente, salvo contratação adicional.
g) Treinamentos presenciais poderão ser solicitados, mediante análise da CONTRATADA, sendo todos os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação por conta da CONTRATANTE.
FORTALECIMENTO DE USO
Após o período de treinamento do sistema, inicia-se a etapa de fortalecimento de uso da CONTRATANTE. Nesta quarta e última fase de implantação, o canal de comunicação oficial permanecerá sendo o e-mail, podendo também ser utilizado o WhatsApp pelo consultor de implantação para orientações pontuais, diretamente com o gestor de projetos definido na reunião de boas-vindas.
O tempo de implantação será de acordo com o pacote contratado e descrito na proposta comercial que é parte integrante deste contrato. O processo de implantação do sistema é gradual, pode variar de acordo com a experiência do CONTRATANTE, sendo passível de mudança de acordo com a disponibilidade da instituição.
FINALIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO
Após o atingimento das metas de implantação, a CONTRATANTE será graduada no uso da plataforma PROESC.COM.
A partir da graduação, o atendimento será realizado pelo time de Relacionamento com o Cliente (CS Ongoing) e pela equipe de Suporte Técnico, por meio dos canais disponibilizados neste contrato.
Serviço de Gestão Online de Pagamentos
Parágrafo Primeiro: As cláusulas a seguir até o item 2.2.3.5 serão aplicadas somente quando contratado o serviço de gestão online de pagamentos.
Parágrafo Segundo: O serviço de gestão online de pagamento poderá ser feito por meio de integração bancária com intermediadora de pagamentos ou manualmente por remessa e retorno no sistema.
PAGAMENTO ONLINE – REMESSA E RETORNO
O serviço online de pagamentos REMESSA E RETORNO compreende: gestão de caixa, geração de arquivo de remessa para boletos, emissão de carnê e relatório financeiro.
Será competência da contratada: Auxiliar o cadastro de dados da conta no sistema de acordo com as especificidades do banco; auxiliar o processo de homologação de remessa e retorno junto ao banco; auxiliar a geração de boleto teste, seu registro, pagamento e identificação do pagamento no sistema.
Nessa modalidade a CONTRATANTE é responsável por realizar a geração do arquivo de remessa de boleto ao banco manualmente. Não tem integração direta do sistema com o banco. Após a CONTRATANTE enviar o arquivo ao banco deve fazer o envio do arquivo de retorno de boletos para o sistema PROESC.COM.
A CONTRATADA declara ter conhecimento que os bancos possíveis de usar o remessa e retorno são: Banco do Brasil,Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Caixa Econômica, Banco Santander. Demais bancos é necessário verificar disponibilidade junto ao setor de desenvolvimento.
A PROESC não tem autorização para interagir com o banco da CONTRATANTE diretamente para resoluções referente a homologação ou futuras integrações necessárias.
A CONTRATADA declara ter conhecimento que na função de unificação de boletos por aluno os bancos que recebem a remessa de unificação são: Banco do Brasil,Banco Sicredi, Banco Itaú, Banco Caixa Econômica, Banco Santander, Banco Sicoob e Banco Bradesco.
PAGAMENTO ONLINE – INTERMEDIADORA DE PAGAMENTO
O serviço online de pagamentos denominado GESTOR ONLINE DE PAGAMENTOS, oferecido pela CONTRATADA, inclui: gestão de caixa, geração de boletos, cobrança automática de parcelas a vencer, cobrança automática de parcelas vencidas, integração bancária, emissão de carnê, segunda via do boleto e relatórios financeiros.
Para viabilizar essa gestão de forma segura e eficiente, a CONTRATADA utiliza a infraestrutura da IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A (“iugu”).inscrita no CNPJ n° 15.111.975/0001-64, com sede da Av. das Nações Unidas, 12.495, 17º ANDAR, Cidade Monções, São Paulo/SP, 04578-000. A iugu é uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil provedora de conta transacional que gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga.
Exclusivamente para fins da abertura, movimentação e encerramento de conta de pagamento junto à iugu, bem como para o cadastramento da Chave Pix e demais consentimentos que se façam necessários para a utilização dos produtos e serviços iugu, o CONTRATANTE, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, constitui a CONTRATADA como seu bastante procurador, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, para, em seu nome e por sua conta e ordem, realize a abertura e gerenciamento de sua conta de pagamento junto à iugu, bem como o cadastramento da Chave Pix e as operações de antecipação de recebíveis, podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário e praticar qualquer ato para o pleno exercício dos poderes ora outorgados.
Ao assinar este Contrato a CONTRATADA declara que leu e aceita os Termos de Uso da iugu, disponível www.iugu.com/juridico/contrato, bem como a Política de Privacidade, o Código de Ética e Conduta da iugu e os demais documentos essenciais ao uso da plataforma iugu, que são parte integrante deste Contrato e estabelecem os compromissos mútuos que regem o relacionamento entre as partes, inclusive quanto ao tratamento de dados.
A conta de pagamento poderá ser utilizada para realização de saques pagamentos de contas e pagamento de transações ou para realização de transferências entre contas mantidas na mesma instituição e em outras instituições.
Ao realizar pagamentos dos boletos o nome da plataforma Iugu irá constar como recebedor do pagamento, o que não significa que os valores pagos fiquem com terceiros. Todo o montante pago será destinado exclusivamente à conta de pagamento do CONTRATANTE na iugu.
A CONTRATADA se reserva o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias para adequação às novas exigências legais ou regulatórias emitidas pelo Banco Central ou qualquer outro órgão competente, que afetem os serviços de intermediação de pagamento, inclusive quanto aos prazos, funcionalidades e exigências documentais, sem que isso constitua descumprimento contratual ou gere responsabilidade por eventuais prejuízos indiretos à CONTRATANTE.
Para garantir a segurança das transações financeiras, prevenir fraudes e atender às normas legais impostas às instituições de pagamento, a integração do CONTRATANTE com a iugu exige que a CONTRATANTE esteja com o CNPJ regular perante a Receita Federal, bem como o envio de documentação específica em atendimento às normas do Banco Central.
A documentação mínima necessária inclui, mas não se limita, a apresentação de:
Para Pessoa Jurídica:
(i) atos constitutivos devidamente registrados no órgão competente;
(Ii) CNPJ;
(iii) atividade desenvolvida pelos Parceiros de Negócios;
(iv) CPF e RG ou CNH dos representantes legais;
(v) Selfie dos representantes legais com RG ou CNH;
(vi) Documento comprobatório dos poderes dos representantes legais e/ou prepostos;
(vii) comprovante de endereço;
(viii) balanço/demonstrações financeiras;
(ix) site, plataforma ou meio em que são disponibilizados os serviços e/ou produtos comercializados pelo Parceiros de Negócios (se aplicável); E
(x)documento que comprove a autorização para o cadastramento da Chave Pix.
(xi) Comprovante da atividade exercida e documento bancário ou cartão com dados da nova conta bancária da pessoa jurídica.
Para Pessoa Física:
(i) CPF;
(ii) RG ou CNH;
(iii) Selfie com o RG ou CNH;
(iv) comprovante de endereço;
(v) site, plataforma ou meio em que são disponibilizados os serviços e/ou produtos comercializados pelo Parceiros de Negócios (se aplicável); e
(vi) documento que comprove a autorização para o cadastramento da Chave Pix
(vii) Comprovante da atividade exercida e documento bancário ou cartão com dados da nova conta bancária da pessoa jurídica.
Em conformidade com as exigências de regulamentações aplicáveis, poderá ser requerida uma validação complementar de identidade, como o envio de uma fotografia (selfie) do responsável legal, a ser realizada em ambiente seguro e criptografado, bem como poderá ser solicitada a atualização de tais documentos periodicamentepara garantir a segurança das transações financeiras.
Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE para a IUGU serão utilizadas exclusivamente para os fins legais e operacionais necessários à execução dos serviços contratados.
Na eventualidade da criação de conta não ser homologada, ou ainda alterações que impliquem inviabilidade técnica ou econômica para qualquer das partes, estas poderão negociar ajustes contratuais. Persistindo a inviabilidade, o contrato poderá ser rescindido, sem aplicação de multas ou penalidades, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo, em nenhuma hipótese, indenização de qualquer natureza à parte contrária.
Para realização da integração com a iugu, será feita a verificação da conta da CONTRATANTE e a homologação das transferências dos valores recebidos por meio dos boletos gerados no Sistema Proesc.com. Esta homologação é feita por meio do pagamento de um boleto teste no valor de R$15,00 que deve ser pago pela CONTRATANTE. Este procedimento permite validar o correto direcionamento dos valores futuros.
O prazo para liberação dos valores nas contas, decorrentes dos pagamentos realizados, variará de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. O processamento de pagamentos junto a intermediadora será realizado nas seguintes modalidades:
Boleto bancário: a partir da compensação e liquidação do boleto, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento e mais 1 (um) dia útil para transferência para conta homologada, ressalvados casos de indisponibilidade da intermediadora de pagamento, nessas hipóteses a CONTRATANTE será informada por e-mail da inviabilidade das transferências e novo prazo para pagamento.
QRCode – PIX possuem compensação em minutos e terão a transferência ao final do mesmo dia útil para a conta homologada, ressalvados os casos de indisponibilidade do sistema ou prazo diverso estabelecido pelo Banco Central.
Cartão de crédito: com recorrência de pagamento, possuem compensação em minutos e terão a transferência em 3 (três) dias da compensação para a conta homologada.
A cobrança automática de parcelas vencidas será efetiva somente se os dados de e-mail e telefone de comunicação forem cadastrados corretamente no Sistema Proesc.com, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro e a veracidade dos dados fornecidos
Os boletos disponibilizados não são editáveis, portanto, não será possível incluir informações sobre a não personalização de recibos, texto de emails de cobrança e datas de cobrança
ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA:
Caso seja solicitado pela CONTRATANTE a alteração da conta bancária homologada, após a geração de boletos por meio do Sistema Proesc.com, será possível alterar os dados de Agência Bancária, Número da Conta, Tipo da Conta (Conta Corrente ou Conta Poupança) e Banco da conta cadastrada, por meio suporte, e estará sujeita a cobrança.
Por questões de segurança a solicitação de troca de contas somente poderá ser feita pelo sócio ou proprietário da CONTRATANTE, no ato da solicitação por meio do suporte técnico e deverá ser atualizado o envio das seguintes informações: documento de identificação do sócio ou proprietário, comprovante de residência do sócio ou proprietário, comprovante de inscrição e situação cadastral ou Contrato Social, comprovante da atividade exercida e documento bancário ou cartão com dados da nova conta bancária da pessoa jurídica. Após a análise, a equipe de suporte dará um prazo para realização da alteração da conta.
Se a alteração for de dados como Tipo de pessoa (física ou jurídica) ou dados do responsável da conta (Nome, CPF), a CONTRATANTE se responsabilizará pelos resultados advindos desta alteração, como problemas nos relatórios financeiros do sistema e na baixa automática dos pagamentos.
A regularização destes relatórios e da baixa automática dos pagamentos no Sistema Proesc.com é possível com a recriação de todos os boletos gerados, bem como a entrega destes para os responsáveis financeiros, os quais são de responsabilidade da CONTRATANTE.
Serviço de Migração de Dados
O Serviço de Migração de Dados tem como finalidade possibilitar a transferência de informações oriundas de outro sistema de gestão educacional para o Sistema Proesc.com, de forma a garantir a continuidade do uso e a integridade dos registros no novo ambiente contratado.
A execução do serviço será realizada conforme a modalidade e as condições técnicas contratadas pela CONTRATANTE, observados os procedimentos e padrões adotados pela PROESC para análise, extração, conversão e inserção das informações na estrutura do sistema.
A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar os dados e arquivos necessários à migração em formato estruturado e compatível com o sistema Proesc.com, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade, integridade, completude e organização das informações fornecidas.
A PROESC realizará a migração com base nos dados recebidos, aplicando as rotinas técnicas adequadas, sem obrigação de corrigir, validar, complementar ou ajustar informações de origem, salvo se houver contratação adicional específica para tal finalidade.
A migração será realizada com base nos dados fornecidos pela CONTRATANTE em formatos aceitos pela PROESC, preferencialmente:
planilhas-padrão fornecidas pelo time de implantação;
arquivos .CSV ou .XLSX exportados do sistema anterior;
exportações em formato estruturado (banco de dados SQL, MySQL, Postgres, Firebird, Oracle, entre outros), mediante viabilidade técnica.
Dados enviados em formatos não estruturados — como PDFs, imagens, relatórios impressos ou digitalizados — não serão considerados para migração.
A análise, aceitação e validação do formato dos arquivos caberão exclusivamente à equipe técnica da PROESC, que avaliará a compatibilidade e a viabilidade da conversão para o ambiente de destino.
Antes do início da migração, a PROESC poderá realizar análise técnica preliminar dos dados enviados, com o objetivo de avaliar a viabilidade do processo e identificar possíveis inconsistências, sem que tal análise implique validação ou garantia de integridade dos dados de origem.
Após a análise técnica, será elaborado e enviado à CONTRATANTE o Termo de Migração, documento que detalhará o cronograma, as etapas e demais condições específicas do processo. O cronograma e os prazos de execução somente terão validade a partir da aprovação formal do referido termo.
A PROESC não se responsabiliza por eventuais perdas, falhas, omissões, duplicidades ou inconsistências nos dados migrados que decorram de erros, incompletudes, vícios ou formatações incorretas existentes na base de origem.
Durante a execução da migração, as partes manterão comunicação direta para alinhamento técnico, validação das informações e acompanhamento do progresso do serviço.
Caso, após a conclusão da migração, a CONTRATANTE solicite atualizações, complementações ou novas cargas de dados, tais solicitações serão objeto de análise técnica específica, podendo ensejar novo orçamento, cronograma e condições de execução.
As condições específicas de cada migração — incluindo escopo, prazos e responsabilidades adicionais — serão formalizadas em Termo de Migração personalizado, que integra o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes.
Suporte Especializado
O suporte especializado com agentes de atendimento funcionará das 8h30 às 17h00. A CONTRATANTE poderá acompanhar o andamento do chamado por meio da plataforma Zendesk.
Na ocorrência de problemas gerados por algum erro (bug) no sistema Proesc.com, o usuário deverá informar à CONTRATADA por meio dos canais de suporte técnico, conforme consta Cláusula 1- Objeto, subitem 1.1, alínea “d” deste Contrato.
O prazo para atender a CONTRATANTE, receber o chamado (registrar informações básicas do incidente, classificar o incidente) e iniciar a análise sobre a demanda da CONTRATANTE, dependerá do tipo de prioridade definida e poderá ter o tempo de primeira resposta de até 8h úteis.
Após o recebimento e análise do chamado, o prazo será devidamente informado para o usuário da CONTRATANTE via e-mail. Caso o prazo tenha que ser estendido por algum motivo inesperado, será encaminhado previamente um novo comunicado no e-mail do usuário.
O prazo para a resolução do incidente é definido pela CONTRATADA de acordo com a prioridade e complexidade que o caso requer, a qual é determinada em função do impacto que o incidente terá sobre os negócios da CONTRATANTE e a urgência para resolução do incidente, definidos a seguir, considerando as classificações de prioridades: urgente, alta, normal e baixa.
A classificação do atendimento varia de acordo com o tipo e pode ser: incidente, tarefa e pergunta e a classificação da ocorrência é feita durante a abertura do chamado e durante o atendimento com o suporte.
Classificação do tipo incidente:
Incidente de prioridade urgente: na ocorrência de defeito, falha ou erro no código do programa que provoque parada total no sistema Proesc.com, o prazo para resolução é de até 10 (dez) horas úteis.
Incidente de prioridade alta: na ocorrência de defeito, falha ou erro no código do programa, impedindo completamente o uso de uma funcionalidade do sistema nos módulos financeiro, matrícula, professor ou coordenador, o prazo para resolução é de até 22 (vinte e duas) horas úteis;
Incidente de prioridade normal: na ocorrência de defeito, falha ou erro no código do programa que esteja impedindo parcialmente o uso de uma funcionalidade do sistema nos módulos financeiro, matrícula, professor ou coordenador, o prazo para resolução é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis.
Incidente de prioridade baixa: na ocorrência de defeito, falha ou erro no código do programa que esteja impedindo parcial ou completamente o uso de uma funcionalidade do sistema nos demais módulos não mencionados no item c, o prazo para resolução é de até 72 (setenta e duas) horas úteis.
Classificação do tipo tarefa:
Quando a ocorrência se tratar de tarefa, que poderá ser: ajuste e personalização de documentos, troca ou cadastro de conta bancária para recebimentos, alteração ou criação de critério avaliativo e qualquer outra atividade que não se encaixe em Pergunta ou Problema. A prioridade será definida durante o atendimento no chat com o agente de suporte ou após análise do ticket. De acordo com a classificação seguirá os seguintes prazos:
Tarefa de prioridade urgente: prazo de 22h30 min úteis
Tarefa de prioridade alta: prazo de 37h30 min úteis
Tarefa de prioridade normal: prazo de 75h00 úteis
Tarefa de prioridade baixa: 150h00 úteis
Classificação do tipo pergunta:
Quando a ocorrência apresentada pela CONTRATANTE se tratar de pergunta, a prioridade será definida durante o atendimento no chat com o agente de suporte ou após análise do ticket, de acordo com a classificação seguirá os seguintes prazos:
Pergunta de prioridade urgente: 4h úteis
Pergunta de prioridade alta: 7h30 min úteis
Pergunta de prioridade normal: 11h30 min úteis
Pergunta de prioridade baixa: 15h úteis
DA REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS:
De acordo com a cláusula 2 – prestação dos serviços, item 2.2.1 Configuração do sistema, alínea “b” subitem II -Serviços de responsabilidade da CONTRATANTE a personalização de relatórios ficará a cargo da CONTRATANTE, exceto o contrato utilizado para matrícula, onde será feito a configuração textual e inclusão no sistema.
Entende-se por personalização no editor de documentos: mudanças de cabeçalho; inserção de tabelas; assinaturas; tags; formatação; marca d’água; mudanças textuais; outros itens não listados nesta cláusula estarão sujeitos a análise do setor técnico de suporte.
Caso a CONTRATANTE precise de alguma configuração de relatórios personalizados, após o período subsequente à configuração do sistema (implantação), a escola poderá escolher entre um dos modelos disponíveis, utilizar o editor de documentos disponível no sistema ou solicitar um orçamento personalizado para que a equipe avalie a viabilidade da personalização, sendo sujeito a aprovação ou indeferimento da demanda.
Quanto à alteração de configurações realizadas anteriormente, como critério avaliativo, alteração de conta bancária ou qualquer modificação que afete diretamente o sistema Proesc.com, é tratada como uma categoria de customização adaptativa que não causa interrupção ou falha na infra-estrutura de TI. Esse tipo de solicitação pode ser precificado.
As solicitações das demandas só poderão ser realizada por meio de envio de e-mail para contato@proesc.com por meio do gestor do setor responsável (coordenador, gestor financeiro) e a solicitação poderá ser acompanhada por meio do ticket criado através atualizações no email ou login na base de conhecimento (base.proesc.com).
Todas as solicitações serão analisadas quanto à viabilidade ou não execução de respondidas com prazo, data prevista para início da execução e orçamento, de acordo com o tipo e urgência da demanda solicitada e grau de complexidade, definido pela CONTRATADA e informado para a CONTRATANTE.
A data para execução dos serviços da tarefa ficará vinculada a resposta favorável da CONTRATANTE, a respeito do orçamento e tempo de execução da tarefa. O prazo iniciará após a autorização da cobrança pela CONTRATANTE através de e-mail.
As sugestões de novas funcionalidades deverão ser encaminhadas na comunidade disponível em: https://suporte.proesc.com/hc/pt-br/community/topics, após o envio as sugestões são encaminhadas para a base de estudos de viablidade interna, o setor de produtos fará análise do caso que poderá ou não ser implementado. Nestes casos, por se tratar de sugestões, não há resposta direta à CONTRATANTE, como ocorre no caso de solicitação de demandas prevista no item 2.4.7.5.
Do Acompanhamento Pós Finalização e Relacionamento com Cliente – Cs Ongoing
A CONTRATADA disponibilizará acompanhamentos periódicos por meio de um(a) consultor(a) de relacionamento com o cliente, com o objetivo de analisar a adoção das ferramentas do sistema utilizadas pela CONTRATANTE, através de métricas de uso a serem definidas pela CONTRATADA.
O acompanhamento ocorrerá predominantemente de forma automatizada, via e-mail em endereço comunicado pela CONTRATANTE. Em caso de necessidade de contatos além dessa modalidade, como videoconferências, ligações telefônicas ou semelhantes, esses ocorrerão via canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA.
Quanto às métricas de usos, a CONTRATADA se dispõe a acompanhar o progresso da CONTRATANTE no uso do Proesc, nos seguintes termos:
Fica a CONTRATANTE responsável por operar as funcionalidades do Proesc e inserir as informações pertinentes ao uso adequado do sistema.
No que tange aos módulos centrais, de acordo com o plano contratado constante na proposta comercial deste contrato. Temos como escopo padrão desejado: quantidade de matrículas realizadas, financeiro de alunos criados (mensalidades e débitos avulsos), informações de cadastros de pessoas, informações pedagógicas (cadastro de aulas, avaliações, notas). Caso tenha sido contratado módulos a menos ou a mais, esse escopo poderá ser modificado, vide proposta comercial.
Fica a CONTRATADA responsável por acompanhar o progresso da CONTRATANTE conforme descrito supra, via consultas dos dados inseridos pela CONTRATANTE no sistema, considerando as metrificações de objetivos definidas pela CONTRATADA nos termos citados acima.
Da Disponibilização e Contratação de Módulos Extra ao Proesc:
A CONTRATADA disponibiliza módulos adicionais do sistema (pré matrícula online; rematrícula online; CRM; notas fiscais; biblioteca e outros) mediante contratação avulsa da CONTRATANTE que serão incorporados ao contrato de prestação de serviços por meio de aditivo contratual;
Cada módulo segue precificação definida pela CONTRATADA, a ser cobrada mensalmente e informada a CONTRATANTE quando das negociações dos termos de adição de módulo extra ao Proesc;
A inserção de módulos extra no sistema necessita de acompanhamento e atenção da CONTRATANTE junto a um consultor Proesc que auxiliará nas configurações e orientações;
Caso módulos extras sejam concedidos de forma gratuita pela CONTRATADA, fica a CONTRATANTE responsável por configurar e usar a ferramenta cortesia junto ao consultor Proesc designado num prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Os módulos adicionais fornecidos gratuitamente pela CONTRATADA poderão ser desativados a qualquer momento, caso seja constatada a ausência de uso contínuo pela CONTRATANTE. A reativação desses módulos poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, mediante contato com os canais de atendimento da CONTRATADA, estando sujeita à avaliação, contratação e condições vigentes à época da solicitação.
CLÁUSULA SEGUNDA- LIMITES DE RESPONSABILIDADES E GARANTIAS SEM ABRANGÊNCIA
A CONTRATADA não assume de forma expressa ou implícita, qualquer responsabilidade mercantil, tributária, fiscal ou trabalhista decorrente do uso do Sistema Proesc.com ou de sua adequação a determinado negócio e atividade geral da CONTRATANTE.
A CONTRATADA não será considerada responsável por danos diretos ou indiretos, físicos, técnicos, econômicos, ou fiscais, tais como, perdas e danos, lucros cessantes, danos emergentes, interrupção de negócios, ou outros prejuízos decorrentes do uso incorreto ou da impossibilidade do uso do Sistema Proesc.com.
Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a CONTRATADA não garante, de nenhuma maneira, a prestação dos serviços de forma ininterrupta e isenta de erros e indisponibilidades, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas devido à indisponibilidade temporária dos serviços.
A CONTRATADA não será responsável por qualquer falha ou atraso na execução dos serviços contratados causado por um evento de força maior; ou seja, um evento imprevisto, que não pôde ser contido, fora do controle razoável das PARTES e que impeça a CONTRATADA de cumprir suas obrigações decorrentes do CONTRATO. Por exemplo, são considerados eventos de força maior: eventos fora do controle razoável e que não poderiam ter sido razoavelmente previstos ou evitados incluindo (sem implicar em limitação) atos de terrorismo, insurreição, epidemia, inundação, terremoto ou outro desastre natural, guerras, invasões, atos governamentais, greves gerais ou eventos similares, epidemias, etc.
Fica estipulado que em caso de prejuízos sofridos pela CONTRATANTE, estes devem ser devidamente comprovados para que haja a reparação do dano material no importe descrito a seguir:
A reparação devida pela CONTRATADA não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pela CONTRATANTE até o momento da ocorrência do prejuízo, limitado a R$ 1.000,00 (um mil reais), o que for menor. Caso não ocorra a comprovação do dano, a CONTRATADA não deve arcar com o prejuízo.
As garantias estipuladas neste instrumento não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas pela CONTRATANTE com base em informações de qualquer natureza;
Em caráter excepcional, e mediante acordo formal entre as PARTES , poderá ser concedida a restituição integral do dano , desde que a CONTRATANTE comprove de forma inequívoca o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e o prejuízo financeiro alegado. Nessa hipótese, a análise e eventual restituição dependerão de requisição administrativa formal , acompanhada da documentação comprobatória pertinente.
Não terá abrangência danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros por meio do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
A CONTRATANTE é responsável pelo recolhimento de todos os tributos e encargos incidentes sobre as operações decorrentes deste contrato, inclusive sobre eventuais benefícios ou descontos concedidos.
CLÁUSULA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.
Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações.
A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
CLÁUSULA QUINTA- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES obrigam-se a cumprir integralmente os requisitos da legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018, conforme venha a ser atualizada e/ou complementada por regulamentações emitidas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de dados) ou outras autoridades legais competentes, como também a garantir que seus empregados, agentes, subcontratados e terceiros sob suas ordens observem seus dispositivos, que incluem, mas não se limitam aos itens abaixo determinados.
A CONTRATANTE fornece os dados para configuração e uso do sistema mediante CONSENTIMENTO EXPRESSO. Em caso de fornecimento de informações de terceiros (como alunos e responsáveis, por exemplo) a CONTRATANTE afirma ter obtido esses dados de forma consentida de seus titulares, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018.
No caso de envio de dados pessoais pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados com a CONTRATADA, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de dados realizado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA se compromete a não: (i) alterar os dados da CONTRATANTE; (ii) vender, ceder, publicar, compartilhar com terceiros e divulgar os dados sem consentimento da CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se a CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados da CONTRATANTE exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido da CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte. (iv) Os dados compartilhados via API para integração com sistemas terceiros ocorrem mediante solicitação expressa da CONTRATANTE.
A CONTRATADA se compromete a corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela controladora ou titular dos Dados Pessoais, e não viole outros direitos protegidos pela legislação, devendo ser solicitado por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/1nK5avWYI9kQzUGyQukL3qJgcGxeKdFhMhIv4G-L7RUg/edit
A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) Titular, bem como informações de terceiros objeto deste contrato, com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 2018.
A CONTRATANTE fica autorizada a compartilhar os dados pessoais e pessoais sensíveis da CONTRATADA com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, inclusive com empresas terceirizadas para fins de administração e processamento de pagamento, e, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação e necessidade.
As PARTES devem adotar todas as medidas de segurança, técnicas e organizacionais, sob os aspectos comercial e legal, para proteger os dados pessoais contra acessos ou aquisição não autorizados e indevidos, bem como proteger os dados pessoais contra utilização ou a divulgação ilegítima dos mesmos.
Não usar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais aos quais venha ter acesso em decorrência do relacionamento comercial e do CONTRATO existente entre as PARTES ou que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais a que venha a ter acesso por consequência do presente contrato.
As PARTES, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição das Partes, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução;
As PARTES se comprometem a auxiliar-se mutuamente: a) com as obrigações judiciais ou administrativas eventualmente impostas a si ou à parceira, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos direitos dos titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas;
Com exceção das atividades necessárias para possibilitar o cumprimento do objeto deste Contrato, as PARTES não se veem autorizadas a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados Pessoais, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
A CONTRATADA deverá observar integralmente todas as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados), em especial, mas não se limitando a (i) ser diligente com a guarda de quaisquer informações de login e senha a ele eventualmente atribuída pela CONTRATADA, as quais devem ser consideradas pessoais e intransferíveis e não devem ser reveladas a terceiros, (ii) ser diligente com a escolha de dispositivos e redes utilizados para acessar o sistema da CONTRATANTE, utilizando apenas dispositivos e redes confiáveis, (iii) comunicar, imediatamente, a eventual perda, alteração não autorizada, extravio e/ou divulgação das informações de login e senha a ela eventualmente atribuídas pela CONTRATANTE e (iv) adotar todas as medidas de segurança necessárias em nível adequado, assim orientadas e apresentadas pela CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente. Caso haja qualquer incidente de vazamento de dados decorrentes de conduta do prestador de serviços no tratamento, a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por tal incidente de vazamento de dados, devendo indenizar os prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE e pelos titulares dos respectivos dados.
Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICIDADE E USO DE IMAGEM
A CONTRATANTE, expressamente concede o uso de nome, marca e logotipo para aplicação no site, bem como em outros meios de comunicação da Contratada, com o fito exclusivo de divulgar a relação havida entre as Partes, sem ônus, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATANTE e seus Clientes não adquirem, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou direito sobre o SOFTWARE PROESC.COM e seus componentes, assim não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte;
O SOFTWARE PROESC.COM, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro material correlato ao SOFTWARE PROESC.COM, constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedades da CONTRATADA;
É terminantemente proibido a CONTRATANTE e seus Clientes ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o SOFTWARE PROESC.COM ou parte dele sem a prévia autorização expressa da CONTRATADA. A CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por qualquer infração à propriedade intelectual da CONTRATADA causada por seus Clientes e/ou terceiros que se vinculem a CONTRATANTE;
Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados inteiramente à CONTRATADA.
Quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA sujeitará a CONTRATANTE à imediata suspensão da utilização do SOFTWARE PROESC.COM e à rescisão deste CONTRATO, sem quaisquer restituições contratuais por parte da CONTRATADA e ressarcimento das eventuais perdas e danos causados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
As PARTES declaram que adotam os mais altos padrões éticos de conduta na condução de seus negócios, guiados pela ética e pela transparência, com base nas diretrizes legais nacionais e internacionais aplicáveis ao tema, incluindo, mas não se limitando à Lei 12.846/13 e sob os princípios que norteiam o combate e prevenção ao tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Assim repudiam todo e qualquer ato de corrupção, suborno ou propina e se comprometem a não prometer, oferecer ou aceitar, de agente público ou privado, nacional ou estrangeiro, qualquer vantagem indevida seja por condução do estudo determinado neste acordo ou em suas práticas comerciais, sob pena de rescisão imediata deste instrumento.
A CONTRATADA informará imediatamente a CONTRATANTE qualquer descumprimento ou suspeita de descumprimento desta cláusula, e, ainda, qualquer pedido ou oferta de vantagem financeira recebida de terceiros pela CONTRATANTE.
As partes se obrigam a observar a si e seus subordinados a adotar na execução do objeto contratual o mais alto padrão ético e de integridade, cumprindo estritamente todas as leis que forem aplicáveis à prestação de Serviços do presente instrumento.
CLÁUSULA FINAL – VIGÊNCIA, ATUALIZAÇÕES E DISPOSIÇÕES
O presente Termo Geral de Prestação de Serviços e Licenciamento de Software possui vigência indeterminada, permanecendo válido enquanto a CONTRATANTE utilizar os serviços disponibilizados pela CONTRATADA ou mantiver vínculo contratual ativo.
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar, alterar ou atualizar o conteúdo deste Termo, de modo a refletir ajustes legais, técnicos, operacionais ou comerciais em seus serviços.
As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação no site oficial da CONTRATADA (www.proesc.com) e substituirão integralmente as versões anteriores, não sendo necessária notificação individual às CONTRATANTES.
Recomenda-se à CONTRATANTE consultar periodicamente o Termo disponível no site, a fim de manter-se informada sobre eventuais atualizações. A continuidade do uso dos serviços após a publicação de nova versão implicará aceite automático e integral das condições então vigentes.
Eventuais dúvidas ou solicitações relacionadas a este Termo poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento da PROESC, disponíveis no site e demais meios de comunicação institucional.
Este Termo passa a vigorar a partir de sua publicação e integra, para todos os fins, o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos anteriores acerca do mesmo objeto.
PROESC LTDA
Feito com ♥ pela Proesc – Ecossistema de inteligências aplicadas à gestão escolar | Todos os Direitos Reservados. – W. Design by Pompz